Empresas que realizam atividades em altura precisam estar atentas às novas exigências da NR-35 (Trabalho em Altura). Desde 16 de julho de 2026, está em vigor a Portaria MTE nº 1.207/2026, que incluiu o item 35.4.5, alterou dispositivos do Anexo III (Escadas de Uso Individual) e modificou a regra de transição estabelecida pela Portaria MTE nº 1.680/2025.
A principal mudança diz respeito à capacitação dos trabalhadores. O novo item da norma estabelece que todos os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
A redação não diferencia conteúdos teóricos e práticos, nem admite exceções para cursos em EAD, aulas remotas ao vivo ou modelos híbridos. Assim, os treinamentos inicial, periódico, eventual e demais capacitações previstas na NR-35 deverão ser planejados e executados integralmente de forma presencial.
É importante destacar que os conteúdos digitais continuam podendo ser utilizados como ferramenta de preparação, conscientização, reforço, biblioteca técnica e educação continuada. Contudo, eles não substituem nem podem compor a carga horária obrigatória exigida pela NR-35.
Regularização dos treinamentos já realizados – O que fazer com os treinamentos já realizados à distância?
A Portaria concedeu prazo até 16 de julho de 2027 para que as organizações regularizem os treinamentos iniciais realizados total ou parcialmente à distância.
Confira como proceder em cada situação:
- Treinamento inicial 100% remoto/EAD: deverá ser refeito integralmente na modalidade presencial até 16/07/2027.
- Treinamento inicial híbrido: deverá ser complementado presencialmente, contemplando a carga horária e os conteúdos ministrados a distância.
- Treinamento inicial 100% presencial: permanece válido, sendo necessário apenas manter os registros e evidências da capacitação.
- Novos treinamentos periódicos e eventuais: deverão ser realizados integralmente na modalidade presencial.
Além da obrigatoriedade dos treinamentos presenciais, a atualização da NR-35 também trouxe outras mudanças relevantes, entre elas:
- Análise de risco específica para escadas fixas verticais;
- Avaliação técnica da necessidade de utilização do SPIC (Sistema de Proteção Individual contra Quedas);
- Definição de procedimentos operacionais e verificações periódicas; e
- Implementação escalonada de algumas exigências para organizações com grande quantidade de escadas.
A recomendação é que as empresas revisem seus programas de capacitação, verifiquem a situação dos treinamentos já realizados e planejem as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido. Mais do que atender às exigências legais, a adequação às novas regras representa um compromisso com a prevenção de acidentes, a proteção da vida e a promoção de ambientes de trabalho cada vez mais seguros.
O Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG oferece o treinamento da NR-35 na modalidade presencial, sob demanda, em conformidade com as novas exigências da norma. Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe, através dos telefones (31) 3449-8032 (31) 9 8676-0869 (WhatsApp) ou pelo e-mail seguranca@seconci-mg.org.br.



