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367 . 1ª quinzena março 2025 Seconci News

Ortopedia é outra especialidade médica ofertada no Seconci-MG

No Seconci-MG, empregados de empresas associadas e seus dependentes (cônjuges, filhos solteiros até 18 anos e filhas solteiras até 21 anos) podem consultar um ortopedista. A especialidade é ofertada de segunda a sexta-feira, com vagas no turnos da manhã ou da tarde.

Esta especialidade médica trata principalmente as doenças ortopédicas, como, por exemplo, artroses, tendinites, doenças da coluna vertebral e do joelho. Atenção, a estrutura do atendimento disponibilizado na entidade não contempla as emergências traumáticas. Neste caso, o paciente deve recorrer a um Pronto Atendimento especializado.

A ortopedia foca no diagnóstico, tratamento e na prevenção das doenças que possam afetar o funcionamento de ossos, ligamentos, tendões, nervos, músculos e articulações. Quando há necessidade, o ortopedista encaminha os pacientes para a fisioterapia (também disponível no Seconci-MG, somente para titulares), que auxilia no tratamento e na prevenção dos problemas identificados pelo especialista. São especialidades que se relacionam e podem ajudar os pacientes em seus tratamentos, fornecendo uma tratativa mais abrangente e completa para seus problemas de saúde.

No Seconci-MG há uma grande interação da ortopedia com a equipe de médicos da medicina ocupacional. Esta área conta, também, com o suporte desta especialidade médica.

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367 . 1ª quinzena março 2025 Campanha Seconci News

Todos contra a dengue!

A dengue continua a ser uma preocupação de saúde pública em várias regiões do Brasil, e o setor da construção civil, por sua natureza, pode ser um ambiente propício para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença. É necessário que o setor de construção adote medidas rigorosas para combater a dengue e prevenir surtos, não apenas nas obras, mas também nas áreas ao redor dos canteiros de obras, tais como:

1. Eliminação de focos de água parada
2. Treinamento periódico e conscientização dos trabalhadores
3. Manutenção e limpeza constante do canteiro de obras
4. Utilização de telas e proteção em reservatórios
5. Campanhas de prevenção
8. Gestão de resíduos e drenagem eficiente

A conscientização contínua, a eliminação de focos de água parada e a adoção de práticas preventivas simples podem reduzir significativamente o risco de proliferação do mosquito. Como as obras são locais dinâmicos e com constante movimentação de materiais, é essencial que a vigilância e as ações de prevenção sejam constantes.

Lembramos que o Seconci-MG, em todos os seus treinamentos na sede e nas visitas das equipes técnicas aos canteiros ou escritórios, sempre alerta e expõe sobre os cuidados com a prevenção da dengue, principalmente nos canteiros. Lembramos que em nosso site, na aba Arquivos, as empresas podem baixar um folheto “Mãos à Obra Contra a Dengue” para divulgar nos quadros de avisos, ou baixe clicando aqui: Mãos à obra contra a dengue | SECONCI-MG

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366 . 2ª quinzena fevereiro 2025 noticia_destaque Seconci News

Prêmio Segurança no Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG: Incentivando as Boas Práticas na Construção Civil

Aconteceu, na noite da última segunda-feira, 24 de fevereiro, na sede da Fiemg (Av. do Contorno, 4.456 – Funcionários – 4º andar), a entrega do Prêmio de Segurança no Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG às empresas vencedoras da 26ª edição. O evento foi realizado durante o “Fim de Tarde Sinduscon-MG” – encontro mensal que tem como objetivo promover a interação das construtoras, proporcionando um momento para descontrair e construir boas relações.

O presidente do Sinduscon-MG, Raphael Rocha Lafetá, e a supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, conduziram a solenidade de premiação, pontuando, em suas falas, que o propósito maior da iniciativa é fortalecer o compromisso da construção civil com a segurança no ambiente de trabalho, através do reconhecimento de empresas que se destacam na implementação de práticas inovadoras e eficazes no gerenciamento da segurança dos seus empregados.

A Construtora Terrazzas foi a grande vencedora de 2024, repetindo o feito do ano anterior, quando também conquistou o Prêmio nas categorias “Empresa Prevencionista” e “Empresa Destaque na Área de Vivência”. A 26ª edição também contemplou as empresas Caparaó Construtora, Direcional Engenharia, Somattos Engenharia, EPO Engenharia e MIP Engenharia, que receberam o “Certificado de Empresa Prevencionista”, conferido às empresas que alcançaram as cinco melhores médias de pontuação (abaixo da vencedora) nas inspeções realizadas em suas obras.

Para participar da entrega dos troféus e certificados aos representantes das empresas agraciadas com o Prêmio, foi convidado ao palco o Superintendente Regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans. Ao se manifestar sobre a premiação, o superintendente enalteceu iniciativas que concorrem para uma atuação proativa e colaborativa visando a prevenir acidentes, reduzir e eliminar riscos e promover o bem-estar dos trabalhadores. A divulgação e compartilhamento dessas boas práticas amplia o alcance das ações, criando uma rede de aprendizado que eleva os padrões de segurança em todo o setor.

A supervisora da área de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, setor que operacionaliza as inspeções nas obras das concorrentes, informou que a ficha de inscrição e o regulamento da 27ª edição do Prêmio já estão disponíveis nos sites das entidades promotoras: www.sinduscon-mg.org.br e www.seconci-mg.org.br.  Ou acessse clicando aqui: https://seconci-mg.org.br/arquivos-premio-seguranca-do-trabalho/

O prazo de confirmação da inscrição será de 01 a 30 de abril de 2025. 

Ressaltando a longevidade do Prêmio, a supervisora observou que a participação das empresas oportuniza a troca de experiências de profissionais da área, possibilitando a construção de uma cultura de segurança mais sólida e cada vez mais presente e mais forte na indústria construtiva.

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366 . 2ª quinzena fevereiro 2025 Seconci News

Curso de Formação de Cipistas no Seconci-MG

Nesta semana (24 a 27 de fevereiro) o Seconci-MG promoveu mais um curso de formação de cipistas. Ministrado por profissionais do Departamento de Segurança no Trabalho da entidade, este curso tem carga horária de 16 horas e contempla uma exigência legal da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que exige que as empresas com determinado número de funcionários criem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Além da criação da CIPA, a NR-5 estabelece que seja realizado o treinamento de seus membros, para que estes cumpram com propriedade as atribuições da Comissão. O curso promovido pelo Seconci-MG inclui em seu conteúdo programático assuntos como Legislação e Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à segurança, identificação de riscos e perigos no ambiente de trabalho, análise e controle de acidentes, noções básicas de Primeiros Socorros e medidas de emergência, e responsabilidades da CIPA, bem como sua atuação em situações de risco.

O curso para cipistas no Seconci-MG acontece periodicamente, quando há um quórum de participantes que justifique sua realização.   Empresas interessadas em inscrever seus colaboradores deverão enviar um e-mail para seguranca@seconci-mg.org.br.

Neste e-mail deverá constar a razão social da empresa, o nome completo do funcionário inscrito e sua função. Informações sobre o valor do investimento podem ser obtidas pelo telefone (31) 3449-8032, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

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366 . 2ª quinzena fevereiro 2025 Seconci News

Nutricionista do Seconci-MG ministra palestra sobre alcoolismo, abordando o impacto do álcool no estado nutricional

O alcoolismo é uma condição séria, que afeta milhares de pessoas ao redor do mundo e, além de suas consequências psicológicas e sociais, também traz vários prejuízos para a saúde física, interferindo negativamente no estado nutricional dos indivíduos.

Nesta semana, o tema foi debatido pela nutricionista Lidiana Nogueira, que atende no Seconci-MG, com colaboradores da PHV Engenharia, em palestras que foram organizadas com o apoio da entidade nas obras da empresa.

Lidiana mostrou que os transtornos relacionados ao uso de álcool – abuso e dependência – também acarretam transtornos alimentares e vice-versa.

A palestra, de cunho informativo e educativo, visou ampliar a conscientização sobre os danos causados pelo consumo excessivo de álcool, evidenciando o efeito do álcool no corpo humano e a relação direta com os hábitos alimentares e a absorção de nutrientes. Em sua fala, a nutricionista chamou atenção para o impacto do álcool no apetite, podendo levar a escolhas alimentares inadequadas, resultando em deficiências nutricionais e, até ao acometimento por doenças como anemia, desidratação e problemas cardiovasculares.

Para saber mais informações sobre como promover palestras com o auxílio do Seconci-MG, entre em contato com o nosso Departamento de Serviço Social, através dos telefones (31) 3449-8005, 3449-8006, 98676-1019 (WhatsApp) ou do e-mail social2@seconci-mg.org.br.

O Setor entrará em contato informando sobre a disponibilidade de temas e palestrantes e os critérios para atendimento desta demanda.

As consultas com a nutricionista da entidade podem ser agendadas durante a semana (2ª a 6ª feira), pelos telefones (31) 3449-8002, 3449-8003 ou pelo WhatsApp (98619-8570). Há vagas nos turnos da manhã (7h30 às 10h00) e da tarde (15h30 às 18h00).

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366 . 2ª quinzena fevereiro 2025 Seconci News

Atenção ao funcionamento do Seconci-MG durante o Carnaval

Informamos que no período de carnaval, não haverá expediente no Seconci-MG nos dias 03, 04 e 05 de março, respectivamente segunda, terça e quarta-feira, mediante compensação. Retornaremos às atividades no dia 06 de março, quinta-feira.

As empresas que desenvolvem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) já foram orientadas sobre os procedimentos a serem tomados relacionados ao desenvolvimento deste Programa e sobre o prazo de envio dos eventos S2220 (ASO) e S2240 (PPP), para que estes expedientes não fiquem comprometidos e haja tempo hábil para eventuais correções.

Qualquer dúvida com relação ao PCMSO, favor contatar o Departamento de Medicina do Trabalho, através dos e-mails e telefones abaixo:

Tel.: (31)3449-8040/3449-8041 / (31)97211-0082 (WhatsApp)

E-mails: pcmsomarcacao1@seconci-mg.org.br ou pcmsoadm@seconci-mg.org.br

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366 . 2ª quinzena fevereiro 2025 Seconci News

O que é o LTCAT?

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Exigido pelo INSS, é um documento que identifica os riscos a que os trabalhadores estão expostos no ambiente de trabalho. O LTCAT deve ser elaborado por um profissional da segurança do trabalho, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Qual a importância do LTCAT:

  • Identificar os riscos a que os trabalhadores estão expostos;
  • Garantir o recebimento da aposentadoria especial, se for o caso;
  • Criar critérios de avaliação das condições do ambiente de trabalho.

Informações básicas que devem estar no LTCAT:

  • Análises dos agentes ocupacionais que possam ser prejudiciais à saúde;
  • Avaliação dos tempos de exposição aos riscos ocupacionais;
  • Descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador;
  • Relação das medidas de mitigação e de controle de riscos ocupacionais existentes;
  • Identificação da empresa, setor e função do trabalhador ou grupo de exposição;
  • Localização das fontes geradoras de risco ocupacional;
  • Descrição da metodologia de avaliação do agente prejudicial à saúde.

 A correlação entre o PGR e os Laudos de Insalubridade, Periculosidade e o LTCAT:

  • O PGR tem como primordial a função de “eliminar ou atenuar os agentes ocupacionais, onde os riscos Físicos, Químicos e Biológicos estão inseridos.”
  • Quando o PGR está bem elaborado e implementado, irá agir com alterações no ambiente de trabalho, possibilitando que condições anteriormente insalubres, nocivas e, dependendo da ação, até periculosas sofram alterações para melhores condições de trabalho.
  • Comumente também surge a dúvida sobre a validade dos Laudos de Insalubridade, Periculosidade e o LTCAT.
  • Considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, o Inciso XII  – elaborar e MANTER ATUALIZADO Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, conforme disposto no inciso V do caput do art. 230; (Lei nº 8.213, de 1991, art. 58, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 68, § 3º), fica claro que esta atualização está condicionada às ações que o PGR estará realizando através do Plano de Ação. Para os Laudos de Insalubridade e Periculosidade também haverá o mesmo impacto e deverá ser realizada uma atualização.
  • Em uma situação onde o ambiente de trabalho não apresenta riscos ou as ações não foram eficazes, sendo mantido no ambiente as mesmas condições originais identificadas, como fica essa “validade”? Não existe um parâmetro técnico, mas como boa prática sugere-se que a cada 2 anos sejam renovados os Laudos para que não fiquem defasados quanto às datas de elaboração e análise.

(Fonte: Agência CBIC 25/02/2025)

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366 . 2ª quinzena fevereiro 2025 Seconci News

PBH publica decreto que altera as regras para as placas de identificação de obra

Publicado no dia 29 de janeiro de 2025 em Belo Horizonte, o Decreto Nº 18.958 estabelece que a placa e painéis de identificação de obra, integrados aos elementos de fechamento ou ao estande de vendas de obras devidamente licenciadas, não serão mais considerados engenhos de publicidade.

Também foi estabelecido que “além da placa de que trata o caput, é admitida a instalação de outras placas que tenham a mesma finalidade, desde que previstas em legislação federal, estadual ou municipal”.

As dimensões das placas de identificação de obra estabelecidas em legislação eram consideradas insuficientes para incluir todas as informações do empreendimento. Com o novo decreto e a possibilidade do uso dos elementos de fechamento e estande de vendas, as empresas e profissionais podem disponibilizar informações mais completas aos clientes e à comunidade, contribuindo inclusive com a fiscalização.

(Fonte: Sinduscon-MG 14/02/25)

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366 . 2ª quinzena fevereiro 2025 Seconci News

PUC Minas com inscrições abertas para a pós-graduação lato sensu na área de Engenharia em Segurança do Trabalho

A PUC Minas está com inscrições abertas para o 1º semestre de 2025 para os cursos de pós-graduação lato sensu nas modalidades online com aulas ao vivo, EAD com videoaulas e presencial, na área de Engenharia em Segurança do Trabalho.

A pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da PUC Minas capacita os profissionais para atender às exigências legais e normativas, mas também os prepara para contribuir de forma significativa para a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Modalidades – Nos cursos online ao vivo, as aulas são ministradas de forma síncrona em um ambiente virtual, com interação entre alunos e professores.

Enquanto nos cursos EAD as videoaulas são gravadas e disponibilizadas no ambiente digital e podem ser acessadas a qualquer momento durante o curso.

Já os cursos presenciais ocorrem em Belo Horizonte, nas unidades Coração Eucarístico e Lourdes (Praça da Liberdade), e em Poços de Caldas.

Inscrições e mais informações: www.pucminas.br/pos

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365 . 1ª quinzena fevereiro 2025 noticia_destaque Seconci News

Alterações na Portaria MTP nº 672: confira impactos e atualizações

A Portaria MTE nº 122, de 29 de janeiro de 2025, trouxe modificações significativas na certificação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de fevereiro de 2025, a nova normativa impacta diretamente a conformidade e segurança no setor da construção civil. Confira os principais pontos de atenção para as empresas do setor:

A nova portaria estabelece a obrigatoriedade de certificação da conformidade de dispositivos, como talabartes e trava-quedas para uso conjunto com cinturões de segurança. Agora, fabricantes e importadores desses dispositivos devem garantir que os equipamentos sejam compatíveis e certificados para utilização segura.

Foram excluídas as luvas isolantes de borracha e as luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico dos requisitos gerais da Portaria MTP nº 672. Essas categorias de luvas passam a ser avaliadas conforme anexos específicos da norma.

A portaria também altera prazos para certificação e renovação de Certificados de Aprovação (CA) de respiradores de proteção. Os certificados de respiradores purificadores de ar e de adução de ar que venceriam em 31 de dezembro de 2024 foram prorrogados até 30 de junho de 2025. Além disso, a exigência de ensaios de simulação de uso e de conteúdo de CO2 em respiradores PFF foi postergada para 2 de dezembro de 2025.

As alterações promovidas pela Portaria MTE nº 122 reforçam a necessidade de atenção redobrada por parte das empresas do setor da construção civil quanto à regularização dos EPIs utilizados por seus trabalhadores. A adequação às novas regras é fundamental para garantir a segurança dos profissionais e evitar penalidades decorrentes do descumprimento das normas.

(Com informações da Agência CBIC 07/02/25)