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Nossas boas vindas às empresas que passaram a integrar o Seconci-MG!

– ANTÔNIO FRANCISCO DA CUNHA

– ARBO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– AURELIANO OLIVEIRA SANTOS

– CONARTES ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES SPE OBRA 232 LTDA.

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DEL SOLE  

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERO

– CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ÊXODO

– DARCI ELIAS

– DR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– EUROMON – ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.

– FÁBIO ANTÔNIO CORREA

– FÁBIO DOS SANTOS BRAZ

– FACE EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI

– FLEURA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA.

– GRAN VIC PEQUIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

– INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO ZOE SPE LTDA.

– LUIZ FELIPE FERREIRA LTDA.

– MINAS EDIFICAÇÕES LTDA.

– OBRA VICTOR PALHARES JEBER

– RESENDE CHAVES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

– RESIDENCIAL ANA LÚCIA SPE LTDA.

– RESIDENCIAL DINA ALMEIDA SPE LTDA.

– ROMILDO FERREIRA DE JESUS

– SERENO FLAMBOYANT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– SÉRGIO TADEU MARTINS

– SPE CG JOAQUIM LINHARES 20 LTDA.

– SPE RESIDENCIAL CASTELO DE ABRANTES LTDA.

– TEMON TÉCNICA DE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– UP DRYWALL CONSTRUÇÕES LTDA.

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Ministério do Trabalho atualiza normas de EPI, fornos e edificações

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/08 a atualização de três Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Fornos e Edificações. Confira as portarias a seguir.

A Portaria MTP 2175/2022 | NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que entra em vigor 180 dias após sua publicação, além de revogar 15 portarias sobre o tema reformula a NR, definindo como seu  objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI. Nesse sentido, dispõe sobre:

  • Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;
  • Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  •  Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes:
    • à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;
    • ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;
    • ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instruções em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;
    • ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.
  • Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:
    • Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
    • Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
    • Ouvidos: protetor auditivo;
    • Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;
    • Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
    • Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;
    • Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;
    • Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
    • Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.

A Portaria MTP 2188/2022 | NR-08: Edificações, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, promove a revogação de três portarias, consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores. Entre os requisitos de segurança e saúde estão:

  • Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;
  • Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e
  • Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.

Já a Portaria MTP 2189/2022 | NR-14: Fornos, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, revoga a Portaria SSMT nº 12/1983, que revisava a NR-14, e estabelece nova redação para a regulamentação, que objetiva estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança. 

(Fonte: Agência CBIC)

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Nova NR- 33: Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados

A NR 33 se aplica às organizações onde existam trabalhos em espaços confinados e tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos mesmos, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

É considerado ‘Espaço Confinado’ qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída (ex. utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador), em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador – ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva).

A medida estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados (previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.

A NR-33 impõe que a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados, devendo elaborar os procedimentos de segurança.

De acordo com a Norma, quando possuir espaço confinado, a organização deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando:

  1. identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
  2. volume do espaço confinado;
  3. número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
  4. formas de acesso, suas dimensões e geometria;
  5. condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
  6. croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
  7. utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.

Além disso, proíbe a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador, ficando a cargo da organização (empregador) desenvolver e implantar programas de capacitação.

E, ainda, estipula que todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. E a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho.

*Conteúdo técnico de responsabilidade da equipe de profissionais de SST do Seconci-Brasil.

(Fonte: Agência CBIC)

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As inscrições para o programa Bom Aluno estão abertas até dia 19 de agosto. Divulgue na sua empresa!

O Programa Bom Aluno​ visa apoiar jovens, talentosos e estudiosos, a realizarem seus sonhos acadêmicos e transformar potencial em competência. Há quase 30 anos atua nos bastidores da vida desses jovens com o objetivo de promover a educação para o desenvolvimento humano, bem como habilitá-los nos aspectos de cidadania e solidariedade para que se tornem agentes de transformação de sua situação socioeconômica. 

No intuito de concretizar esses objetivos, o Programa Bom Aluno oferece aulas complementares de Português, Matemática, Inglês, Desenvolvimento Pessoal,  Hábito de Estudos, acompanhamento psicopedagógico e todo o suporte necessário para que o jovem cresça pessoal e acadêmicamente até o término da faculdade. O Programa atua na região metropolitana e oferece bolsa integral de estudos, vale alimentação e vale transporte, de acordo com a necessidade de cada um. Importante esclarecer que a participação no Programa é totalmente gratuita. 

As inscrições para participar do Programa estão abertas até dia 19/08/2022 e os requisitos são:

– estar cursando o 6° ano na escola pública ou particular com 100% de bolsa;

– ter boa frequência escolar e interesse nos estudos;

– ser de família de baixa renda.

Acesse o link da ficha de inscrição e mais informações: https://bomalunobh.com.br/assets/files/Ficha-deinscrio_2022_site.pdf

Conheça o site do Programa Bom Aluno BH: https://bomalunobh.com.br/NossaHistoria.html

Instagram: @programabomalunobh

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Festival SESI Música 2022

Estão abertas as inscrições para o Festival SESI Música Minas Gerais 2022, que será realizado em etapa única, no período de 05 a 07 de outubro de 2022, no Teatro SESIMINAS Belo Horizonte.

O Festival SESI Música é um concurso realizado pelo SESI com o objetivo de promover a cultura entre trabalhadores das indústrias, garantindo a melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a elevação da sua autoestima, através da valorização de seus talentos, fomentando a criatividade e a produção musical do país. Como consequência, fortalece a indústria como participante ativa na formação cultural do trabalhador, agregando valor à sua imagem. 

O Festival SESI Música Minas Gerais 2022 vai aceitar inscritos na categoria de músicas não inéditas, para cantores e/ou cantoras de qualquer estilo!Informações e inscrições: https://www7.fiemg.com.br/publicacoes-internas/sesimusica2022

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Prefeitura mantém obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados

É bom reforçar que o uso de máscaras em ambientes fechados de Belo Horizonte continuará sendo obrigatório, inicialmente, até o dia 15 de agosto, por decisão do Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde. A obrigatoriedade será mantida considerando o surgimento da variante BA5 – altamente transmissível – no município, o retorno presencial das aulas a partir de 1º de agosto e a baixa cobertura vacinal do público infantil.

A continuidade de utilização das máscaras está mantida nos equipamentos e serviços de saúde da cidade, públicos ou não, e no transporte coletivo. Por isso, lembramos que as empresas precisam garantir que os trabalhadores encaminhados para as consultas no Seconci-MG estejam utilizando as máscaras respiratórias (cirúrgicas ou de pano). Mesmo que a obra ou escritório da empresa não estejam localizados em Belo Horizonte, como a sede do Seconci-MG fica em BH, é obrigatório manter o uso da máscara em nossas dependências.

A obrigatoriedade de uso se aplica também aos dependentes e acompanhantes  que vierem para consulta.

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Sommatos promove mais uma palestra sobre dengue e outras arboviroses

Com a intermediação do Seconci-MG junto à Diretoria de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), a Somattos Engenharia promoveu mais uma palestra sobre arboviroses mais comuns em ambientes urbanos, como a Dengue , a Zika e a Chikungunya. Os vírus causadores dessas doenças são transmitidos pelo Aedes aegypti e a empresa trouxe mais uma vez um especialista no assunto – o biólogo e técnico superior de saúde Diego Guedes Oliveira – para orientar sobre ações que ajudam a evitar a proliferação do mosquito.

A palestra aconteceu no último dia 28, para cerca de 130 colaboradores da obra da empresa localizada na região da Savassi. A explanação foi precedida de uma vistoria preventiva no local, para identificação de eventuais focos de Aedes. Uma das formas mais eficazes de prevenir estas doenças é evitar a proliferação do mosquito eliminando seus criadouros.

Regularmente, o Seconci-MG faz uma intervenção nos treinamentos realizados pelo seu Departamento de Segurança do Trabalho para chamar a atenção dos participantes sobre uma rotina de cuidados que podem ser adotados em suas residências e locais de trabalho a fim de  tornar o combate ao mosquito mais efetivo e se proteger contra as doenças causadas por ele. É distribuído um folder educativo que relaciona medidas essenciais como evitar água parada em pequenos objetos, pneus, garrafas e vasos de planta; manter a caixa d’água fechada e realizar limpezas periódicas; vedar poços e cisternas; e descartar o lixo de forma adequada. Atitudes simples que fazem a diferença no combate ao mosquito. 

Sempre que possível, a entidade também intermedia contatos e providências para realizar ações educativas e de conscientização nas obras. Mais informações no departamento de Serviço Social, através dos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006.

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Conheça o Certificado de Aprovação dos EPIs

O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso.

Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador. Seu registro permite que o EPI seja comercializado e utilizado conforme a indicação aprovada, tem validade de 5 anos e pode ser renovado.

Ao comprar EPIs, é importante que as empresas estejam atentas quanto à validade do CA, para assegurar a conformidade do equipamento junto aos órgãos públicos regulamentadores, e também à validade do EPI, que é determinada pelo fabricante do produto, variando de acordo com o produto e conforme sua solicitação de uso. O EPI que foi adquirido com um CA válido e cuja utilização veio a ocorrer após o vencimento do CA não está inapto para uso.

Gostaria de saber a situação de seus EPIs? Clique aqui e faça uma consulta pelo site do MTP. 

(Fonte: Agência CBIC)

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Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP Trabalho na Indústria da Construção

Pela Portaria STRAB/MTP nº 2095, de 25/07/2022, publicada no Diário oficial da União de 27/07/2022,  fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de acompanhamento da implementação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, integra a Comissão como suplente do titular Haruo Ishikawa – CNI.