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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre PCMSO e a indicação de Médico do Trabalho Responsável

Dentre as obrigações das organizações na gestão da saúde de seus trabalhadores, está a indicação de um médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, à exceção dos MEI, e das ME e EPP classificadas com grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais nos termos da nova NR-1.

O PCMSO da organização deve ser elaborado conforme as exigências da NR-7, dentre elas a consideração dos riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e, havendo inconsistências no inventário de riscos da organização, o médico responsável deve efetuar uma reavaliação em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

A organização deve garantir que o PCMSO seja do conhecimento de todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados, sendo que nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO emitidos conforme o programa, faz-se obrigatória a descrição do nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO e a data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Cabe ainda ao médico responsável pelo PCMSO informar à organização a ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares de acordo com o previsto na NR-7.

O médico responsável pelo PCMSO, além de ser o responsável legal pela guarda dos prontuários médicos dos empregados da organização, é também encarregado de elaborar anualmente um relatório analítico das ações desenvolvidas no Programa, como: quantidade de exames clínicos realizados; quantidade e tipos de exames complementares realizados; estatística de resultados anormais dos exames complementares; incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho; informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informados nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Clique aqui e confira a íntegra da NR-7.

(Fonte: CBIC)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Seconci-MG promove evento sobre Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil

Para celebrar o Dia Nacional do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho comemorado no dia  27/11,  o  Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG promoveu, no último dia 29, o evento Prosa Segura com a palestra:  NR18, seu PGR e sua interface com outras NRs.  O objetivo do evento foi alertar sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que diz respeito ao PGR e sua interface com outras normas regulamentadoras que afetam a construção civil.

Cerca de 53 participantes, entre profissionais de RH, engenheiros e técnicos de Segurança e outros profissionais das áreas administrativa e de segurança do trabalho, participaram da palestra ministrada pela supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, e da coordenadora médica da entidade, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida. O evento aconteceu no Centro de Treinamento do Seconci-MG.

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Café Legal: Falhas decorrentes de acidente de trabalho corroem a reputação e o capital da empresa, afirma Andreia Darmstadter

No dia 23 de novembro, o auditório do Seconci-Rio recebeu profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho e de recursos humanos, para uma manhã de atualização e conhecimento, em mais um Café Legal. A convidada foi a engenheira de Segurança do Trabalho Andreia Darmstadter, supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho  do Seconci-MG, que iniciou sua fala com um alerta aos presentes: “Falhas decorrentes de acidente de trabalho corroem a reputação e o capital da empresa. Não se trata de idealismo, é preciso entender a importância da segurança no trabalho”, disse ela. 

Neste sentido, as atualizações referentes à nova NR-18 foram destaque da apresentação de Andreia Darmstadter. “A NR-18 deixou de ser uma norma de aplicação para fortalecer os requisitos para a gestão de segurança, vinculando a necessidade da identificação de perigos e a avaliação de riscos, o que impõe maior responsabilidade aos profissionais”, afirmou ela. Na sequência, elencou as principais mudanças e falou de suas aplicabilidades.

Os participantes também conheceram as peculiaridades das novas NRs 33 e 35, com o técnico de SST do Seconci-Rio, João Paulo Gomes, que, além de falar das novas medidas trazidas com a revisão das normas, fez algumas demonstrações práticas dos requisitos de segurança. “Levem a segurança nos canteiros a sério, sigam as determinações normativas e capacitem suas equipes”, frisou ele.

O Café Legal também abordou a contratação MEI nas obras e as multas do eSocial referentes aos eventos de saúde e segurança, com a gerente médica de saúde do Seconci-Rio, Gilda Maria. Sobre o MEI, o foco foram as condutas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. “O MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, mas deve ser incluído nas ações de prevenção e no PGR da contratante, precisando ser informado sobre os riscos aos quais estará exposto. Também é importante lembrar que a realização dos exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, e a emissão do ASO são ações obrigatórias”, explicou ela.

Em relação às multas do eSocial, Gilda lembrou que, a partir de janeiro de 2023, as empresas que não cumprirem o envio dos eventos de SST serão multadas. Após explicar sobre cada um dos eventos e de quem é a responsabilidade pelos envios, ela apontou as situações que podem gerar as multas, como a falta de comunicação de acidentes de trabalho, do ASO e dos riscos do trabalho, além da não realização do monitoramento da saúde do trabalhador, entre outras.

Para acessar as apresentações dos palestrantes do Café Legal, Clique Aqui

Para ver a íntegra do evento pelo YouTube, Clique Aqui

(Fonte: Seconci-Rio)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Supervisora do Seconci-MG fala sobre a nova NR18 e seu PGR na II Semana da Engenharia de Sergipe

A convite da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), do Clube de Engenharia de Sergipe (CESE)  e do SEBRAE-SE, a Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, participou da II Semana da Engenharia de Sergipe, realizada nos dias 29 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro.

A engenheira de segurança ministrou palestra na última quinta-feira, 01 de dezembro , na qual abordou a nova NR18, seu PGR e interfaces com outras normas regulamentadoras. Em suas exposições sobre o tema, Andreia tem evidenciado os principais desafios que as empresas do setor construtivo vêm encontrando para implantar o Programa de Gerenciamento de Risco neste primeiro ano de sua implantação. A especialista, que se tornou uma referência na abordagem do assunto, também tem alertado as empresas sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que se refere ao PGR e sua conexão com as demais normas regulamentadoras que afetam a construção civil. Ela tem colaborado em várias ações didáticas para esclarecer as empresas sobre suas obrigações, mostrando que a análise da segurança do trabalho deve ser feita com a mesma eficiência com que se atenta para os aspectos administrativos, econômicos, ambientais  e sociais da empresa. Andreia ressalta que falhas na gestão da segurança podem ocasionar perdas de eficiência, como problemas de custo e qualidade, comprometendo também a imagem da organização.

A programação do evento contemplou temas como “Patologias e Perícias na Engenharia”, “Oportunidades da Nova Lei de Licitação”, “Gestão de Saúde e Segurança nas Empresas” e “Ações de Fiscalização na Construção”, entre outros.

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

O Seconci-MG dá as boas vindas às empresas que passaram a integrar a entidade, de agosto a dezembro/22. Confira!

  • A14 REFORMAS & CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • AÇO MINAS ARMAÇÕES LTDA. 
  • ACOPLAR RCS INSTALAÇÕES LTDA. 
  • AGL CONSTRUÇÕES, ACABAMENTOS E REFORMAS  LTDA. 
  • ANTONIO WAGNER SILVA PIRES 
  • ARIEL CRISTINA FERREIRA 
  • BANDEIRA E AFFONSO EMPREENDIMENTOS LTDA. 
  • CAC ENGENHARIA S.A. – SCP SERRA DO LUAR – MIRANTE DO VALE 
  • CAC NEOCASA NACIONAL INCORPORADORA SPE LTDA.
  • CAPARAÓ PIETRO RESIDENCE SPE LTDA.
  • CESAR CASSIO BROILO FRANCA 
  • CHRONIK PARTICIPAÇÕES S.A.  
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLOR DE CEREJEIRA 
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VINA VELASQUEZ 
  • CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ORSINI  
  • CONSOLIDAR CONSTRUÇÕES E EMPREEND. IMOB. LTDA.
  • CONSTRUTORA JOTAFF SOLUÇÕES EIRELI 
  • CONSTRUTORA RIBEIRO DUTRA LTDA. 
  • CWS REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • DCA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI 
  • D&R ELÉTRICA 
  • EDIMIR GONZAGA DA SILVA  
  • EMERSON MENDES PERDIGÃO 
  • EP-I15 ARTHUR BERNARDES EMPREEND. IMOB. LTDA.
  • ESTADOS UNIDOS CONSTRUÇÕES SPE LTDA. 
  • FERNANDO GUILHERME FERREIRA LEITE 
  • FIUZA PERDIGÃO ENGENHARIA LTDA. 
  • GASPAR CONSTRUÇÕES A SECO LTDA. 
  • GOMES NOGUEIRA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. – 
  • HARPIA ENGENHARIA LTDA. 
  • HELI BARROSO NETO
  • HURSA CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA. 
  • IMPERENG – IMPERMEABILIZAÇÕES E ENGENHARIA 
  • JAMBREIRO PARTICIPAÇÕES E EMPREEND. IMOB. SPE 
  • JHONATA E CLEITON CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • LAJEADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI 
  • MALAQUITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • MARCELO BRAGA DE OLIVEIRA 
  • MARCOS LOPES DE ASSIS 
  • MINAS GERAIS FACHADAS AERADAS EIRELI 
  • PCJ OBRAS LTDA. 
  • QRTZ 24 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA. 
  • RAQUEL BHERING 
  • RESIDENCIAL MARIA LUIZA SPE LTDA. 
  • RIO MANSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • RV INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 
  • SPE DOMINGOS DO PRATA LTDA. 
  • SPE OBRA 032 CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA. 
  • SPE OBRA 037 CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA. 
  • SPE TG819 ESTUDOS E PROJETOS LTDA. 
  • TGP TECNOLOGIA EM FIXAÇÃO DE GRANITO E PORCELANATO E PROJETOS LTDA. 
  • TRÊS PÉS PARTICIPAÇÕES LTDA. 
  • VGR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 
  • VISAB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. 
  • VITAL SISTEMAS & OBRAS EIRELI 
  • WRC REFORMAS E SERVIÇOS LTDA. 
  • ZINGA SERVIÇOS LTDA.
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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

NR 35 é aprovada por consenso na última reunião do ano da CTPP

O ano de 2022 fechará com importantes definições para a área de Saúde e Segurança do Trabalho. As mudanças foram validadas na última reunião do ano da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada de 21 a 23 de novembro, de forma híbrida, em Brasília. A primeira delas trata da aprovação, por consenso, de todos os itens da NR 35 (Trabalho em Altura), que teve seu texto técnico submetido à consulta pública em abril deste ano e que nomeou o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para sua revisão em julho.  

O destaque do novo texto é a previsão de requisitos construtivos de escadas, em conformidade com as normas técnicas, que integrarão o novo Anexo IV desta norma regulamentadora. Para os demais itens da NR 35, houve a harmonização dos termos e requisitos com as normas gerais. O documento segue agora para os trâmites internos, com preparação da redação final, nota técnica, parecer da Conjur (Consultoria Jurídica) e análise do ministro do Trabalho e Previdência. A intenção é publicar a nova NR 35 ainda em dezembro deste ano. 

LIMPEZA URBANA – Uma nova Norma Regulamentadora – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – também tem previsão de entrar em vigor ainda em 2022. O texto, que começou a ser elaborado a partir da Portaria STRAB/MTP Nº 2.096, foi consensado na reunião da CTPP e traz, além de requisitos gerais para essas atividades, capítulos destinados à poda de árvores e à coleta de resíduos. Neste último, foi estabelecida uma série de requisitos para utilização da plataforma operacional (estribo), com o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho na atividade de coleta de resíduos domiciliares. 

A nova NR se aplica às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; capina, roçagem e poda de árvores; manutenção de áreas verdes; raspagem e pintura de meio-fio; limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; limpeza de praias; pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e disposição final.

NR 10  – ELETRICIDADE – Enquanto a NRs 35 e de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos tiveram seus itens aprovados por consenso, na NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), a CTPP concluiu que a proposta ainda não estava suficientemente madura.  O texto deve retornar ao GTT para novas discussões dos pontos divergentes e voltar em 2023 para apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente.

NR 5 – CIPA – No item da pauta sobre atualização da NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), a Comissão promoveu alterações motivadas pela publicação da Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, que promoveu a alteração da CLT, especificamente quanto ao artigo 163 que trata da CIPA. Entre outras determinações, a lei recentemente aprovada estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência a serem adotadas no âmbito da CIPA. Por isso, a proposta de alteração da NR 5 discutida na CTPP continha alterações na nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que a partir da Lei passa a ser denominada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

Além disso, na NR 5, em virtude da previsão do inciso III, do artigo 23, da mencionada Lei, foram incluídas três alíneas: uma no item 5.3.1, que trata das atribuições da Comissão; outra no item 5.7.2, que prevê o conteúdo do treinamento; e a última no item 3.5.1, do Anexo I da referida Norma Regulamentadora, que versa sobre o conteúdo do treinamento para o representante nomeado.  

NR 31 – RURAL – No mesmo sentido, foram incluídas duas alíneas na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) para tratar das atribuições da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) e para o conteúdo do treinamento. Também foi discutida proposta de ajuste dos itens 31.7.4 e 31.7.6.1, que não obteve consenso. 

O item 31.7.4 trata da aplicação de agrotóxico com a utilização de atomizador mecanizado, enquanto o 31.7.6.1 se refere ao banho de trabalhadores envolvidos em trabalhos com agrotóxicos. O item 31.7.4 está suspenso até 2 de janeiro de 2023, em virtude da Portaria MTP nº 1.850, de 1º de julho de 2022, após consulta realizada à CTPP. Já na NR 22 (Segurança do Trabalho na Mineração), foi adicionada alínea sobre as atribuições da CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), também atendendo a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022

NR 18 – CONSTRUÇÃO  – Na reunião, a Comissão ainda consensou a prorrogação do prazo de início da proibição da utilização de contêineres para uso nas áreas de vivência, prevista na nova redação da NR 18 (Condições de Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção). Ficou prorrogado em 12 meses o prazo previsto para o item 18.17.2, a fim de permitir que a discussão sobre tal item ocorra no GTT criado para acompanhar a implementação da NR 18. 

Por fim, a CTPP apresentou a proposta de agenda regulatória da Comissão para 2023, que inclui a discussão da revisão das NRs 10 (Eletricidade); 11 (Transporte, Manutenção, Armazenagem e Manuseio de Materiais); 15 (Operações Insalubres) – incluindo anexos de Químicos; 16 (Atividades e Operações Perigosas); 21 (Trabalhos a Céu Aberto); 22 (Mineração); 32 (Serviços de Saúde); 34 (Indústria da Construção) e 36 (Frigoríficos).

(Fonte: Revista Proteção)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

Lembramos que em 01/01/2023 inicia-se a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP – em meio exclusivamente eletrônico.

Temos lido orientações para que as empresas que ainda não emitem o PPP em meio eletrônico façam a emissão e a entrega em meio físico para todos os seus trabalhadores até 31/12/2022, como uma maneira
de entrar no PPP eletrônico de forma mais organizada”.

Não temos como afirmar que esta conduta resolve a situação das empresas em relação ao PPP, porque a maior dificuldade que sempre observamos não é a forma de envio, mas sim, a inexistência dos dados para preencher o item 15-Exposição a Fatores de Risco do atual formulário. Estes dados vêm do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e grande parte das empresas não possuem este laudo para as respectivas funções.

Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma cópia do item 15 do atual formulário do PPP:

Vamos pegar o risco ruído como exemplo. Para preencher o item 15 ficaria da seguinte forma:
 
15.1 Período: em que o trabalhador está exposto ao risco ruído.
 
15.2 Tipo: Físico. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
 
15.3 Fator de Risco: ruído. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
 
15.4 Intensidade/concentração: aqui é que vem a principal dificuldade das empresas, porque, sem saber o nível do ruído, que é o nosso exemplo, não tem como ela preencher esta coluna que é uma das principais, porque é com base no nível de exposição ao ruído que pode ser enquadrado em aposentadoria especial ou não.
 
15.5 Técnica utilizada: refere-se à técnica que foi utilizada para fazer a medição do ruído, que é o exemplo aqui.

  • Desnecessário dizer que ao informar que o ruído, por exemplo, está acima do nível permitido, o trabalhador se enquadra em aposentadoria especial e a empresa teria que estar pagando uma alíquota diferenciada à Previdência, o que no mínimo resulta em implicações financeiras para a empresa frente ao INSS.
  • A empresa que ainda não tem o LTCAT precisa providenciá-lo.
  • O PPP é assinado pelo representante legal da empresa.
  • O formulário do PPP pode ser baixado no site da Previdência Social https://www.gov.br/inss/pt-br (Menu – Centrais de Conteúdo – Formulários) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – Junto ao formulário tem as instruções para preenchimento.
  • Alertamos também que no PPP não entram dados relacionados ao PCMSO, como exames realizados, resultados de exames, médico coordenador do PCMSO.
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COPA DO MUNDO: ATENÇÃO AO HORÁRIO DO SECONCI-MG

Fiquem atentos ao funcionamento do Seconci-MG nos dias de jogo do Brasil na 1ª fase da Copa do Mundo, mediante compensação das horas não trabalhadas:

⚽️ Nos dias 24/11 (quinta-feira) e 02/12 (sexta-feira), o
Seconci-MG encerrará suas atividades às 15h.


⚽️ No dia 28/11 (segunda-feira), a entidade funcionará
até às 12h.

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ATENÇÃO AO USO DE MÁSCARA NAS DEPENDÊNCIAS DO SECONCI-MG

Solicitamos às empresas que reforcem junto ao trabalhador que vai ao Seconci-MG a obrigatoriedade do uso da máscara!

O uso da máscara continua sendo obrigatório em estabelecimentos de saúde!

Lembramos que a partir do dia 18 de novembro, o uso da máscara de proteção voltou a ser obrigatório nos seguintes ambientes :

– Estabelecimentos e serviços de saúde (UPAs, hospitais, consultórios médicos, centros de saúde, laboratórios, clínicas etc)

– Transporte escolar

– Táxi ou carros de aplicativo

– Transporte coletivo e estações de embarque

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315 • 1ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Seconci-MG apoia empresas em ações do Novembro Azul

A exemplo do que aconteceu no Outubro Rosa, o Seconci-MG também está engajado no movimento pela conscientização e educação do público masculino para os cuidados com sua saúde, e está apoiando várias associadas na promoção de palestras sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

O urologista Roberto Amaral Costa, que atende na entidade, tem se deslocado até as obras das associadas para um “Papo de Homem”. Nesta interlocução com os colaboradores ele reforça que a informação e a educação são as melhores ferramentas contra qualquer tipo de preconceito, mostrando que “homem inteligente cuida da sua saúde”. O especialista pontua que 70% dos homens com mais de 40 anos “não realizam o toque retal, um exame simples, sem dor, que dura poucos segundos e pode salvar sua vida”. O médico esclarece nas palestras que o câncer de próstata tem mais de 90% de cura no início. Ao se fazer o rastreamento, pode-se detectar tumores em fases iniciais da doença e buscar tratamentos minimamente invasivos, com altas chances de cura.

O Departamento de Serviço Social do Seconci-MG auxilia as empresas na organização de eventos – principalmente palestras – que tratam da saúde masculina em geral. O setor conta com o apoio dos profissionais de saúde da entidade para realização destas palestras, de acordo com a disponibilidade de suas agendas, de forma a não comprometer o atendimento prestado na casa. A capacidade de atendimento de solicitações para realização de palestras relacionadas ao Novembro Azul já está esgotada este mês, mas ressaltamos que, a despeito do mês temático, o assunto deve ser abordado sempre, em qualquer oportunidade de disseminar informações e medidas de promoção de saúde e bem-estar. A expectativa é de que os esclarecimentos sobre o diagnóstico precoce do câncer de próstata e sobre outras doenças que afetam os homens, abordados em palestras, alcancem, até o final de novembro, mais de 2500 ouvintes e de que estes participantes possam se conscientizar e repercutir esta ação educativa.