Quase 93% dos estabelecimentos brasileiros receberam desconto no FAP 2027. Mas será que todos estão pagando o valor correto?
O Seconci-MG alerta as empresas, e suas respectivas contabilidades, que as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2026, com vigência para o ano de 2027, já estão disponíveis para acesso desde 30 de setembro de 2026. Os índices calculados para cada estabelecimento consideraram os dados de 2024 e 2025.
O FAP é um índice que ajusta as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), possibilitando tanto a redução quanto o aumento dessas alíquotas, com base nos registros de acidentes e doenças ocupacionais.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026.
Acesso ao FAP
As empresas poderão acessar o FAP nos sítios da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal). Esse índice determinará o ajuste nas alíquotas do RAT, que poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%.
1 – Período de Contestação
De 1º a 30 de novembro de 2026.
As contestações devem ser enviadas de forma eletrônica ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), através de formulário disponível nos portais da Previdência e da Receita Federal.
É importante lembrar que a contestação não tem efeito suspensivo.
2 – Critérios para Contestação
As contestações devem ter evidência documental sólida e poderão ser baseadas em divergências específicas nos dados utilizados para o cálculo do FAP, tais como:
– Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT:
Não devem entrar no cálculo CATs referentes a acidentes de trajeto.
No caso de óbitos, verifique se está associado de forma correta.
– Benefícios acidentários:
Checar se as datas dos despachos Espécies B91 a B94 estão dentro do período de 2024 e 2025.
– Massa salarial:
Checar se a massa salarial processada é idêntica à informação declarada no eSocial, considerando o 13º salário também.
– Número médio de vínculos:
Verificar se o número médio de vínculos no extrato do FAP do governo está em conformidade com os registros oficiais declarados pela empresa no eSocial. Se o número de vínculos listado pelo governo estiver muito menor que o real, vai gerar uma distorção no índice da frequência de acidentes da empresa e vai levar a um aumento de custo indevido.
– Taxa de rotatividade dos trabalhadores:
Se a taxa média de rotatividade for maior que 75%, a empresa perde a bonificação conquistada e volta para a o índice neutro de 1%, por exemplo.
3 – Documentos Obrigatórios
Sob pena de não conhecimento, a referência a qualquer elemento impugnado deverá identificá-lo pelo respectivo número:
- a CAT, pelo número do recibo do eSocial;
- o benefício, pelo número do benefício;
- o trabalhador, pelo número do CPF.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30 de novembro de 2026.
4 – Recurso contra a Decisão
Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.




