Conforme temos alertado, está prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-7, publicada na Portaria nº 6.734 de 9 de março de 2020, que estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação à exposição aos riscos ocupacionais, conforme avaliação e riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
O PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho indicado pela empresa, sendo essa a responsável também por custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao programa.
No intuito de auxiliar as empresas da construção civil a traçarem suas estratégias para se adequarem às alterações promovidas nas Normas Regulamentadoras que afetam o setor e colocarem em prática o que demanda a nova realidade, lembramos que o Seconci-MG, por intermédio da supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho da entidade, Andreia Darmstadter, tem atendido inúmeros convites para falar sobre as novas diretrizes e esclarecer o que preconizam as novas redações.
Fique atento ao que as empresas devem garantir, dentre outros, que o PCMSO:
- Descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
- Contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos anexos da N-7;
- Contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
- Seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
- Inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.
(Fonte: Com informações da Agência CBIC)