Castor, Terrazas, EPO, MIP, Somattos e Patrimar, vencedoras da 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG e Seconci-MG receberão a premiação no próximo dia 17, quarta-feira, na sede do Sinduscon-MG, durante a reunião da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da entidade. Lembramos que a distinção é um reconhecimento às melhores práticas em segurança do trabalho. Na ocasião, também será lançada a próxima edição do prêmio.
A reunião de homologação dos resultados do 24º Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG aconteceu em dezembro/22.
Confira as vencedoras por categoria:
Categoria Empresa Prevencionista: Construtora Castor LTDA
Certificado de Empresa Prevencionista (dado às empresas que obtiveram as cinco melhores médias de pontuação abaixo da vencedora):
Construtora Terrazzas LTDA.
EPO Engenharia LTDA.
MIP Construtora LTDA.
Somattos Engenharia e Comércio LTDA.
Patrimar Engenharia
Empresa Destaque na Área de Vivência: EPO Engenharia LTDA.
Manter os dados cadastrais dos seus funcionários em dia garante o acesso a uma série de serviços e facilidades disponibilizados pelo Seconci-MG, além de evitar eventuais problemas. Mudanças de endereço e do número de telefone são exemplos de situações que demandam a Atualização Cadastral.
Para conferir o relatório com os nomes de seus colaboradores cadastrados, acesse a “Área do Associado” no site do Seconci-MG (www.seconci-mg.org.br).
Caso o funcionário tenha sido demitido, envie um e-mail para contatos@seconci-mg.org.br, solicitando a exclusão do funcionário, informando o nome completo do mesmo.
No caso da exclusão de nomes de funcionários do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), programa desenvolvido pelo Setor de Medicina Ocupacional através de convênio específico, a solicitação deverá ser enviada para o e-mail pcmsoadm@seconci-mg.org.br, até o último dia de cada mês.
A saúde bucal é um elemento essencial para o bem-estar das pessoas, por isso, deve ser um tema de atenção para empresas que se preocupam com a saúde de seus colaboradores. A importância de dentes bem cuidados vai além da questão estética; é algo que afeta a prevenção de doenças, a autoestima e a qualidade de vida.
As visitas periódicas ao dentista devem ser estimuladas, pois, com o cuidado preventivo, é possível identificar problemas dentários ainda em seu estágio inicial, favorecendo tratamentos menos invasivos e, também, evitar situações de dor que prejudicam a saúde e geram desconforto.
Um dos principais benefícios da manutenção da saúde oral é a prevenção de doenças. Uma higiene bucal precária e a falta de acompanhamento especializado podem acarretar vários problemas, que, inclusive, ocorrem em outros sistemas do organismo, ultrapassando a estrutura dentária, como, por exemplo, as doenças cardíacas. Elas podem estar relacionadas à disseminação de bactérias pela boca.
O Seconci-MG dispõe de uma eficiente estrutura de atendimento odontológico. Além dos procedimentos curativos, aqueles que são necessários quando os problemas já se instalaram na boca, são realizadas intervenções preventivas. O coordenador da área odontológica, Sérgio Benjamim, observa que “mesmo reconhecendo a enorme importância de se restaurar dentes, recuperando-os para exercerem suas funções com perfeição, e de extrair dentes que não têm mais recuperação, é importante saber que os cuidados de PREVENÇÃO têm, também, enorme importância”.
Além dos empregados das empresas cadastradas, os familiares destes podem ser atendidos na entidade, a partir dos seis anos de idade. Crianças a partir desta faixa etária e adolescentes recebem uma atenção especial na prevenção, pois é neste intervalo que o ser humano é mais vulnerável aos problemas na boca e as profilaxias (limpezas preventivas) periódicas com aplicação de flúor, bem como as orientações individuais durante as consultas, contribuem para a manutenção de dentes saudáveis.
Confira os procedimentos realizados:
Consultas clínicas – avaliação do estado geral da boca, incluindo profilaxia (limpeza) regular; serviços de dentística (restaurações).
Endodontia – tratamento de canal (de dentes anteriores e outros, mediante avaliação do dentista).
Odontopediatria – atendimento especializado para crianças, a partir dos seis anos.
Cirurgias – extrações dentárias e outras.
Prótese – para dentes tratados de canal no Seconci-MG.
Palestras sobre higiene bucal – podem ser levadas para os canteiros de obras, desde que previamente solicitadas. As solicitações podem ser feitas através do e-mail social2@seconci-mg.org.br ou pelos telefones (31)3449-8005/3449-8006.
Emergências odontológicas: situações como dor de dente, soltura de restaurações e de necessidade de curativo poderão ser atendidas sem agendamento prévio da consulta. Neste caso, o empregado deverá se apresentar na recepção munido de documento de identidade original com foto, informar esta condição e aguardar atendimento.
Unidade Móvel Odontológica (UMO)
É o atendimento odontológico itinerante, realizado em veículo adaptado com equipo odontológico, instalado, mediante solicitação prévia, na obra da empresa associada ao Seconci-MG, desde que o local reúna as condições para recebê-la. Nela poderão ser atendidos, no próprio local de trabalho, funcionários cadastrados na entidade. Na UMO são efetuados procedimentos básicos, encaminhando-se ao Seconci-MG os casos que necessitarem de especialidades. As informações sobre os critérios para recebimento da unidade móvel, bem como as regras de utilização, poderão ser obtidas no Departamento de Serviço Social, pelo e-mail social@seconci-mg.org.br ou pelos telefones (31) 3449-8005/3449-8006.
Como agendar a consulta odontológica
A empresa deverá inserir o nome do funcionário (titular) e de seus dependentes em uma “Lista de Espera”, lembrando que estas pessoas já deverão estar cadastradas para receber atendimento no Seconci-MG.
A inclusão na “Fila de Espera” poderá ser feita pelos telefones da marcação de consultas – (31)3449-8002 e 3449-8003 – ou acessando a “Área do Associado” no site do Seconci-MG (www.seconci-mg.org.br). Neste caso, veja os passos:
Acessar a “Área do Associado”, através do login e senha fornecidos pelo Seconci-MG. Se a sua empresa ainda não tem o login e a senha, solicite no Setor de Arrecadação, através dos e-mails: arrecadacao@seconci-mg.org.br/arrecadacao3@seconci-mg.org.br /marcelapinheiro@seconci-mg.org.br
Clicar em Menu/Fila de Espera
Preencher os dados solicitados.
O Seconci-MG entrará em contato informando o dia e horário da consulta do titular ou dependente inscrito.
Outra forma de acessar a “Área do Associado” no site, para fazer a inscrição na “Fila de Espera” é digitando “empresa.seconcimg.org.br:8081/siaoassociado”
As Normas Regulamentadoras (NR) são regras e obrigações criadas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em empresas regidas pela CLT. Elas complementam o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foram criadas pela Lei nº 6.514 em 22 de dezembro de 1977. O propósito é padronizar métodos e regras para a prevenção de acidentes de trabalho e a ocorrência de doenças, fazendo assim com que os ambientes de trabalho sejam seguros e sadios.
A Portaria 3214/78, que é responsável por promulgar as NRs, inclui em seu conjunto de normas a NR-28, que trata sobre a Fiscalização e Penalidades.
A NR-28 trata exclusivamente sobre os procedimentos para fiscalizar o cumprimento da legislação de SST e suas penalidades, sendo dividida em duas partes: a primeira define os procedimentos para fiscalização, embargo e interdição; e a segunda estabelece as disposições sobre infrações e penalidades, incluindo as tabelas com os dados para cálculos das multas.
Os procedimentos para fiscalização descritos na primeira parte trata, por exemplo, da apresentação das comprovações da infração pelos agentes de inspeção e o critério da dupla visita, além de citar os prazos para a solução das irregularidades e das determinações – em caso de risco grave e iminente ao trabalhador – do embargo da obra ou interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, entre outras disposições.
Para os cálculos das multas, a norma prevê a gradação destas de acordo com as infrações detectadas e número de empregados.
Com prazer, damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG no período de dezembro/22 a abril/23. Lembramos que o Seconci-MG está na Convenção Coletiva de Trabalho e, para cumprir sua missão institucional, atua nas seguintes áreas: Medicina Assistencial, Medicina Ocupacional, Odontologia, Segurança do Trabalho e Serviço Social. Traga sua empresa para o Seconci-MG! Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Arrecadação e Fiscalização, pelo telefone (31) 3449-8025.
Com o tema “Segurança e Saúde no Trabalho como princípio e direito fundamental” a campanha acontece de abril a dezembro em todo país.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, lançou nesta quinta-feira (27), a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat 2023), com transmissão ao vivo pelos canais do Youtube do MTE (youtube.com/@canaltrabalho) e da Enit (youtube.com/enit-escola), acompanhada pela equipe do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG.
O evento contou com a participação de autoridades ligadas ao mundo do trabalho e abordou os temas da CANPAT 2023 – “Segurança e Saúde no Trabalho como princípio e direito fundamental” e “Riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, que se mostram atuais e impactantes para as relações de trabalho em nosso País e cuja excelência na gestão é fundamental para a redução dos acidentes do trabalho e afastamentos de trabalhadores, assim como contribui com o aumento da competitividade das empresas brasileiras.
Na ocasião, foram apresentados, também, a programação das ações para 2023 e o reconhecimento dos trabalhos apresentados no Concurso Cultural do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, edição 2022/23.
A Campanha conscientiza a sociedade brasileira, empregadores e empregados sobre a importância da segurança e saúde no ambiente de trabalho, reservando um dia especialmente dedicado a palestras em escolas de todo o país.
Dados divulgados pela Canpat, informa que a média anual de ocorrências de acidentes de trabalho no país – entre os anos de 2002 e 2021 – foi de 601.993 ocorrências, resultando em 2.591 mortes e 9.419 incapacitações permanentes. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o mundo perde 4% do PIB em decorrência de acidentes e doenças do trabalho, algo em torno de R$ 396 bilhões de reais (considerando o PIB do ano de 2022).
Com a realização da Campanha anual, o Ministério do Trabalho e Emprego busca, por intermédio da Canpat, implantar estratégias para diminuir os acidentes e as consequências danosas para a sociedade.
(Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE)
A partir do dia 20 de março de 2023, todos os treinamentos obrigatórios para membros, titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem ter em seu programa a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 4.219/2022 incluiu a obrigatoriedade nos treinamentos da CIPA, sem a necessidade de revisão ou de complementação dos treinamentos realizados anteriormente. Assim, o novo programa deve ser aplicado à medida que os mandatos forem renovados.
A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e do empregador. Tem como objetivo divulgar e promover a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
A comissão deverá ser constituída nos estabelecimentos que devem cumprir os critérios previstos para seu dimensionamento na Norma Regulamentadora – NR 05, definida pela Portaria MTP nº 422/2021.
Os treinamentos deverão ocorrer antes da posse dos membros da Comissão.
Com o objetivo mostrar a importância da higiene oral na prevenção de doenças e nos cuidados com a saúde como um todo, a Direcional Engenharia promoveu, nos dias 26 e 27 de abril, palestras sobre saúde bucal em duas de suas obras. A ação de conscientização contou com o apoio do Seconci-MG.
A cirurgiã-dentista Márcia Guimarães, que atende na sede do Seconci-MG, ministrou as palestras para colaboradores das duas obras. As instruções teóricas foram acompanhadas de demonstrações práticas sobre a forma correta de escovação dos dentes. Em sua fala, a dentista explorou questões como a relação da saúde bucal e a saúde em geral, o que é a placa bacteriana, como ela se forma e as conseqüências, os hábitos básicos de higiene (escovação, uso do fio dental etc), bem como os hábitos ruins que prejudicam a saúde bucal.
As ações educativas complementam o atendimento odontológico disponibilizado pelo Seconci-MG, visando a orientar e estimular os cuidados com a saúde oral. A procura pelo dentista somente quando o dente começa a doer é uma realidade que se busca mudar e as palestras reforçam a importância da prevenção. Muitas pessoas realizam periodicamente exames preventivos com o médico, mas não estendem esse cuidado à saúde bucal. Como consequência, o dentista só é procurado quando o problema já se encontra avançado, o que pode resultar em um dano maior e dificultar o tratamento.
A solicitação de palestras sobre saúde bucal pode ser feita através do e-mail social2@seconci-mg.org.br, do departamento de Serviço Social. Nele, a empresa irá formalizar o pedido para realização da palestra, com sugestão de dia e horário mais adequados. No e-mail deverá constar, também, o local onde o evento irá acontecer, o número de ouvintes que irão participar e o nome e telefone de uma pessoa de contato, para articulação de detalhes e providências. O Setor de Serviço Social irá verificar a disponibilidade do profissional da área odontológica para ministrar a palestra, cabendo à empresa providenciar o deslocamento (ida e volta) do mesmo, além de recursos audiovisuais, se necessário.
As organizações executoras de obras devem fazer a comunicação prévia de obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
Essa comunicação prévia deve conter informações da empresa e da obra, sendo importante a identificação do responsável pelo preenchimento destas informações.
A formalização se embasa na obrigação do cumprimento do item 18.3.1, alínea “b”, da Norma Regulamentadora nº 18, referente às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
Deste modo, para garantir segurança jurídica e evitar a imposição de autos de infração e das multas decorrentes, é fundamental que empresas e empregadores do setor realizem a comunicação prévia de suas obras.
A multa terá o valor da penalidade aplicada conforme o disposto no quadro de gradação de multas e classificação das infrações da NR 28, responsável pela fiscalização das condutas de segurança e que determina as penalidades para quem estiver em desacordo com as normas.