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388 • 1ª quinzena fevereiro 2026 Seconci News

SES lança cartilha para todos curtirem o Carnaval com saúde

Seja no bloquinho, na estrada ou no descanso, dá pra curtir muito mais quando o cuidado entra no ritmo da folia. Pensando nisso, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) lançou a cartilha online “Vem Mineirizar com Saúde” –  um guia online, prático e fácil de acessar, com dicas para quem quer curtir o Carnaval com responsabilidade, sem abrir mão da diversão.

A cartilha contém orientações sobre:

  • Hidratação
  • Proteção solar
  • Vacinação antes de viajar
  • Alimentação segura durante a folia
  • Prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs)
  • Combate à dengue
  • Respeito ao espaço público

Acesse a cartilha em: www.saude.mg.gov.br/carnaval

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 noticia_destaque Seconci News

Cadastro atualizado: porta de acesso aos benefícios e serviços do Seconci-MG

A efetivação do cadastro dos empregados pelas empresas associadas é uma etapa essencial para garantir o acesso pleno aos benefícios e serviços disponibilizados pelo Seconci-MG. É por meio dessas informações que os trabalhadores e seus dependentes, quando elegíveis, podem usufruir de atendimentos, programas e ações voltadas à promoção da saúde, da segurança e do bem-estar. Manter os dados cadastrais atualizados é, portanto, um compromisso que fortalece a rede de cuidado e assegura que os direitos sejam efetivamente exercidos.   

Para que o seu colaborador seja atendido no Seconci-MG é imprescindível que a empresa faça o cadastro do funcionário no sistema da entidade, o que também se aplica aos dependentes.O cadastro do empregado é realizado pela empresa, acessando no site (www.seconci@seconci-mg.org.br) a “Área do Associado”, através de login e senha fornecidos pelo Setor de Arrecadação no ato da associação ao Seconci-MG. Se, por algum motivo,  sua empresa ainda não tem o login e a senha, solicite através dos e-mails arrecadacao3@seconci-mg.org.br ou marcelapinheiro@seconci-mg.org.br, ou, ainda, pelos telefones (31) 3449-8025/3449-8013. 

É importante lembrar que cabe à empresa monitorar frequentemente a situação cadastral de seus empregados, informando e atualizando seus dados, tanto daqueles que foram admitidos e integram o corpofuncional, como dos que foram desligados. Neste caso, é necessário solicitar a exclusão do nome do empregado enviando um e-mail para cadastro@seconci-mg.org.br.

Manter os dados em dia assegura o acesso destes funcionários aos atendimentos e aos serviços prestados pelo Seconci-MG e patrocinados pela empresa. A marcação das consultas está condicionada à ativação do cadastro, lembrando que estes atendimentos só acontecem se o (a) empregado(a) estiver vinculado à empresa associada. Ele se aplica ao agendamento de consultas para dependentes do(a) funcionário(a) que podem ser atendidos no Seconci-MG.

A atualização cadastral também evita problemas, principalmente quando o empregado – já desligado da empresa – continua tendo acesso ao atendimento que só lhe é facultado quando tem vínculo com a empresa associada. Informações atualizadas protegem a empresa contra possíveis incongruências na condução de questões relacionadas à saúde ocupacional deste empregado. Portanto, retificar o status do empregado no sistema operacional do Seconci-MG garante que as tratativas relacionadas ao trâmite do atendimento disponibilizado pela entidade aconteçam de maneira fluida e eficiente, dentro dos limites estabelecidos e divulgados.

Fique atento:

  • No site do Seconci-MG (www.seconci-mg.org.br), na “Área do Associado” (menu/relatórios/relação de funcionários), encontra-se o relatório com os nomes dos funcionários cadastrados.
  • Caso o funcionário tenha sido demitido, envie um e-mail para cadastro@seconci-mg.org.br, solicitando sua exclusão do cadastro. Informe o nome completo e nº do CPF do(s) funcionário(s) que deverá(ão) ser excluído(s).
  • Para excluir o nome do funcionário do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), envie uma solicitação para pcmsoadm@seconci-mg.org.br até o último dia de cada mês.
  • O cadastro dos dependentes também poderá ser feito pela empresa, ou pelo próprio colaborador (titular), por telefone (31 – 3449-8002 /3449-8003), desde que este (titular) já esteja cadastrado na entidade.
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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News

CALOR: Publicada Portaria MTE 105, de 29/01/2026

Foi publicada hoje, 30/01, no Diário Oficial da União, a Portaria acima que altera a NR 22 e faz uma alteração no anexo III (Calor) da NR 09. 

Destacamos abaixo o ponto para o qual as empresas devem estar atentas:

Texto vigente até hoje:

“4.2.2….

c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.

Texto vigente a partir de hoje:

“4.2.2….

c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.” (NR)

No entendimento do consultor, Clovis Queiroz, a retirada da palavra “espontâneas”, do texto legal, cria uma nova obrigação para as empresas (que até então não tinham), pois passa a ser de sua responsabilidade a programação de “pausas” dentro da jornada do trabalhador.

Confira aqui para conferir a íntegra da referida portaria.

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News Uncategorized

Curso de Formação de Cipistas promovido pelo Seconci-MG reforça a prevenção no ambiente de trabalho

O Departamento de Segurança no Trabalho realizou, nesta última semana, entre os dias 26 e 29 de janeiro, o Curso de Formação de Cipistas, voltado à capacitação de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

A iniciativa reforça a importância de se constituir CIPAs atuantes e comprometidas com a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho. Para que a Comissão cumpra efetivamente seu papel, é fundamental que seus integrantes estejam bem inteirados de suas atribuições, mantendo-se atentos aos riscos existentes no ambiente laboral e contribuindo para a observância e a sugestão de medidas de segurança.

O curso abordou conteúdos técnicos e orientações normativas, estimulando a participação ativa dos participantes, favorecendo a reflexão sobre situações reais do cotidiano de trabalho e o fortalecimento de uma cultura preventiva nas organizações.Mais informações sobre a dinâmica de realização deste curso podem ser obtidas pelo telefone (31) 3449-8032 ou pelo e-mail seguranca@seconci-mg.org.br.

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News

ACONTECEU: Seconci-MG participa de treinamento interno do Grupo EPO

A supervisora da área de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, participou, no último dia 16 de janeiro, de um treinamento interno promovido pela associada EPO, realizado na sede da empresa. A iniciativa foi direcionada a engenheiros e gestores de obra, com foco no alinhamento técnico e na atualização normativa desses profissionais.

O objetivo do treinamento foi apresentar as principais alterações nas normas regulamentadoras e destacar os pontos que mais impactam as rotinas do dia a dia nos canteiros de obras, contribuindo para a melhoria contínua das atividades e para ambientes de trabalho cada vez mais seguros.

Durante a palestra, a supervisora abordou de forma prática os impactos da NR-01 nas obras, com ênfase especial no item 1.4.1, que trata da hierarquia de prioridade para eliminação de riscos. O conteúdo reforçou a importância da adoção de uma cultura preventiva mais ampla, que vá além – e não priorize exclusivamente – o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), valorizando medidas de eliminação e controle dos riscos na origem.

O Seconci-MG disponibiliza esse tipo de consultoria técnica, por meio de palestras e outras intervenções didáticas e educativas, que podem ser solicitadas pelas empresas associadas junto ao Departamento de Segurança do Trabalho da entidade, com atendimento in loco, conforme a necessidade de cada organização.

As solicitações podem ser encaminhadas através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Mais informações pelo telefone (31) 3449-8032.

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News

ATENÇÃO: Novas regras para trabalho com escadas já estão valendo desde 2 de janeiro

Lembramos que está em vigor, desde 2 de janeiro deste ano, o novo Anexo III da NR 35 (Trabalho em Altura), que trata das escadas de uso individual para trabalhos em altura.

Reproduzimos a seguir a matéria publicada pelo Seconci-MG, em outubro/2025, elaborada pelo Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, alertando sobre a publicação e considerações sobre o assunto. 

No último dia 03/10/2025, foi publicada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.680, de 02 de outubro de 2025, que aprova o “Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.”

A referida Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 1º de janeiro de 2026. A exceção é o Art. 3º. O subitem 5.2.2.4 do Anexo III – Escadas de Uso Individual – da NR-35 entra em vigor no prazo de 1 (um) ano, contado da data de entrada em vigor desta portaria (referente à marcação obrigatória das escadas portáteis).

Basicamente, o Anexo III estabelece requisitos e medidas de prevenção para o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.

Este anexo classifica as escadas de uso individual como escada fixa vertical, escada portátil de encosto fixo ou extensível e escada portátil autossustentável. As escadas de uso individual não compreendidas na classificação prevista anteriormente não se excluem da aplicação dos requisitos gerais, previstos no item 5.1, do Anexo.

A escada de uso individual deve atender a um dos seguintes requisitos:

  • ser certificada, conforme normas técnicas;
  • ser fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado; ou
  • ser projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes.

Além de atender a estes requisitos gerais, ela também deve resistir às cargas aplicadas; ser construída com materiais e acabamento que não causem lesões ao usuário durante o uso; ser submetida a inspeção inicial e periódica; e, se construída de madeira, as peças devem ser aplainadas em todas as suas faces. Em caso de aplicação de revestimento, este deve ser transparente, facilitando a visualização de defeitos e imperfeições.

O Anexo ressalta, ainda, que a escada de uso individual deve ser usada por uma pessoa de cada vez, exceto quando especificado pelo fabricante ou projetista o uso simultâneo. Além disso, ela deve ser retirada de uso quando apresentar defeitos ou imperfeições suscetíveis de comprometer o seu desempenho. Sua recuperação, quando suscetível, deve ser reparada pelo fabricante ou por empresa especializada, ou por trabalhador capacitado.  Após reparada a escada, esta deve ser liberada após inspeção do responsável.

Este anexo estabelece, igualmente, os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura, aplicando-se apenas às escadas de uso individual, não alcançando as escadas de uso coletivo.

Resumindo, as escadas individuais são classificadas em 3 (três) tipos:

  1. a) escada fixa vertical;
  2. b) escada portátil de encosto fixo ou extensível;
  3. c) escada portátil autossustentável.

Atenção: As escadas de uso individual que não se enquadrem nessa classificação, ainda assim devem atender aos requisitos gerais previstos no item 5.1 “Requisitos” do Anexo III. A utilização de escada, dentro do campo de aplicação deste anexo, deve ser precedida de AR (Conforme os itens 35.5.2 e 35.5.5 da NR – 35).

O trabalhador que utiliza escada de uso individual como meio de acesso ou como posto de trabalho para trabalho em altura deve ser capacitado de acordo com o conteúdo previsto no capítulo 35.4 da NR-35. Na capacitação, deve ser incluída a utilização segura de escada de uso individual.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Planejamento prévio e análise de risco antes do uso de escadas;
  • Hierarquia de acesso seguro, priorizando rampas ou escadas coletivas antes das fixas verticais;
  • Exigência de capacitação específica sobre uso seguro de escadas;
  • Requisitos técnicos de construção e resistência das escadas;
  • Inspeções iniciais e periódicas obrigatórias;
  • Limites de altura, espaçamento e plataformas de descanso para escadas fixas verticais.

 Fique atento! A Portaria também fez outras alterações relevantes, como:

  • Determina que o talabarte utilizado para retenção de quedas deve ser integrado com absorvedor de energia;
  • Insere o conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ) no glossário.

Acesse a íntegra da referida Portaria em: Portaria MTE nº 1.680 (Aprova o Anexo – Escadas – NR-35).pdf

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News

A importância dos mosquetões de segurança no trabalho em altura

Nos trabalhos em altura, um dos equipamentos essenciais são os mosquetões de segurança. Apesar de simples, eles são componentes fundamentais que podem salvar vidas em caso de uma queda.

O mosquetão de segurança é um dispositivo metálico que possui um sistema de abertura e fechamento que permite conectar diferentes elementos de um sistema de proteção contra quedas. Sua principal função é fazer a conexão a um ponto de ancoragem seguro, seja uma corda ou uma estrutura fixa.

Há diferentes tipos de mosquetões de segurança, por exemplo: mosquetões com gatilho, mosquetões com rosca, mosquetões ovais, mosquetões em forma de Pera. A escolha do tipo de mosquetão deve ser feita conforme o uso apropriado e sua manobrabilidade, observando as características como:

  • Material: adequado ao tipo de trabalho e da carga a ser suportada;
  • Resistência: normalmente medida em kilonewtons (kN), adequada à carga máxima esperada.
  • Sistema de abertura e fechamento: deve ser de modo a facilitar o uso seguro, e sempre que possível conter sistemas de bloqueio automático para evitar aberturas acidentais.

Ao se fazer a seleção do mosquetão a ser adquirido e utilizado, é fundamental optar por equipamentos certificados e considerar os seguintes fatores:

  • Tipo de trabalho
  • Carga a ser suportada
  • Sistema de abertura e fechamento necessário

(Fonte: Agência CBIC 20/01/2026)

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 – Belo Horizonte

Conforme divulgado  no último informativo, estão disponíveis as Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 das cidades de Belo Horizonte, Contagem, Pedro Leopoldo e Vespasiano assinadas em dezembro/2025. Lembramos que a Cláusula do Seconci-MG é a 27ª – Promoção à Saúde, Prevenção de Doenças e Assistência Social do Trabalhador.  

Confira a íntegra em nosso site: Arquivos – Convenção Coletiva de Trabalho

Para facilitar a leitura, o Sinduscon-MG diagramou a CCT BH em um layout desenvolvido com uma formatação voltada a aprimorar a organização das informações e otimizar a compreensão, tanto para as empresas como para os trabalhadores. Confira AQUI!

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News

Seconci-MG fortalece ações de conscientização sobre violência doméstica na construção civil

O Seconci-MG segue promovendo palestras sobre violência doméstica e familiar por meio de uma parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A iniciativa integra o projeto Construindo Igualdades e parte do reconhecimento de que a construção civil é um setor majoritariamente masculino, o que reforça a importância de estabelecer e ampliar um diálogo reflexivo com os homens sobre o tema, promovendo conscientização, responsabilidade e mudança de atitudes.

O objetivo dessa ação conjunta é ampliar o debate qualificado sobre o tema, levando informação acessível e consistente a trabalhadores e gestores do setor de forma a provocar reflexão crítica, fortalecer a prevenção e contribuir para a construção de relações baseadas no respeito, tanto no ambiente familiar quanto no laboral. As palestras evidenciam ainda os impactos e prejuízos da violência doméstica não apenas para as vítimas diretas, mas também para o ambiente de trabalho e para a sociedade como um todo.

As atividades são ministradas por profissionais indicados e mobilizados pelo TJMG, que atuam diretamente, em suas rotinas de trabalho, em uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, o que garante uma abordagem técnica, humanizada e alinhada às políticas públicas existentes.

No Seconci-MG, o Departamento de Serviço Social é responsável por fazer a interlocução com o TJMG, além de receber as solicitações das empresas associadas e organizar a realização das palestras.

Nesta semana, colaboradores do Grupo Muniz Rabelo participaram da palestra, realizada em uma das obras da empresa, reforçando o compromisso com a conscientização, a prevenção e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.

Empresas interessadas em obter mais informações e solicitar a palestra podem entrar em contato com o Departamento de Serviço Social através dos telefones (31)3449-8005, 3449-8006, 98676-1019 (Whatsapp/por mensagem escrita) e formalizar o pedido pelo e-mail social2@seconci-mg.org.br.

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387 • 2ª quinzena janeiro 2026 Seconci News

Unidade Móvel Odontológica: atendimento mais perto do trabalhador

O Seconci-MG está recebendo solicitações das empresas associadas interessadas em contar com a Unidade Móvel Odontológica (UMO), uma modalidade de atendimento que leva serviços odontológicos básicos diretamente ao local de trabalho dos empregados – seja na sede administrativa da empresa ou no canteiro de obras.

A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à saúde bucal, facilitando a adesão dos trabalhadores ao atendimento, desde que o local indicado reúna as condições necessárias para a instalação do consultório odontológico adaptado, garantindo segurança, conforto e qualidade nos procedimentos.

Na Unidade Móvel é realizado o atendimento odontológico básico, com foco na prevenção e nos cuidados essenciais. Quando identificada a necessidade de procedimentos complementares ou mais complexos, o trabalhador é devidamente encaminhado para continuidade do tratamento na sede do Seconci-MG.

Atenção: para que o atendimento seja realizado, é indispensável que os empregados a serem atendidos estejam devidamente cadastrados na entidade, condição que assegura o acesso regular aos serviços e benefícios oferecidos.

As empresas interessadas podem entrar em contato com o Departamento de Serviço Social do Seconci-MG para obter mais informações e formalizar a solicitação. Esse contato pode ser feito pelos telefones (31)3449-8005, 3449-8006, 98676-1019 (Whatsapp/por mensagem escrita) e formalizado pelo e-mail social2@seconci-mg.org.br.