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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

eSocial: 15/06 é o prazo para envio da carga inicial de SST para órgãos públicos

Foi publicada no dia 03/02 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.

Exclusivamente para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o próximo dia 15 de junho, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 1 de janeiro de 2023.

Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

Desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

Requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

(Fonte: Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Penalidades por descumprimento do eSocial SST já estão valendo

No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).  O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022 e a ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

  • Falta de informações de admissão – Multas podem chegar a R$3 mil;
  • Falta de comunicação de férias – Multas de R$170;
  • Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros – Multas podem chegar a R$600;
  • Trabalhadores sem registro – Multas podem chegar a R$800 e até R$6 mil na reincidência;
  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
  • Falta de informação dos riscos do trabalho;
  • Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores – Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores poderão acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.

A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

(Fonte: Seconci-Rio – Portal Contábeis)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Publicado manual para aprimorar compreensão de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, de acordo com a NR 12

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em dezembro de 2022 o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Partes de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, com o objetivo de facilitar a implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e das normas técnicas correlatas. 

Ele é dirigido a profissionais envolvidos em questões de segurança em máquinas e fornece informações sobre a estrutura dos sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, bem como conceitos de avaliação de riscos e diagramas de sistemas de comando relacionados à segurança.

A NR-12 e as suas atualizações visam assegurar os direitos constitucionais dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho em máquinas e equipamentos e à preservação de sua saúde e integridade física, em harmonia com os avanços e transformações da tecnologia e dos métodos de produção.

Além disso, o manual esclarece dúvidas frequentes sobre o assunto de acordo com a NR 12. É importante ressaltar que o manual não possui autoridade normativa e as obrigações dos empregadores são descritas na própria NR 12.

Acesse a íntegra do Manual.

(Fonte: CNI e Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Campanha Seconci News

Divirta-se, ame-se, proteja-se no carnaval e todo dia!

O Carnaval está aí cheio de cores, samba, fantasia e com muita vida pela frente. Por isso, proteger-se de infecções sexualmente transmissíveis faz parte da festa. 

⚫️ Use preservativo (masculino ou feminino) em todas as relações sexuais;

🔴 Não compartilhe agulhas e seringas;

🔵 Fique atento ao uso de material esterilizado na aplicação de tatuagens e piercings;

⚪️ Evite o uso abusivo de álcool: você pode perder a capacidade de se proteger.

Tenha sempre com você o seu preservativo e, se houver alguma exposição ao HIV, faça o teste em uma Unidade Básica de Saúde. É rápido, seguro, gratuito e sigiloso. 

Então, cuide de você e de quem curte o Carnaval do seu lado.

(Fonte: SES-MG)

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318 . Janeiro 2023 Campanha Seconci News

Convite: Lançamento do Programa Engenheiros do Futuro

O Senai-MG convida para a live de Lançamento do Programa Engenheiros do Futuro, a realizar-se no dia 6 de fevereiro, segunda-feira, às 16 horas, no auditório do 4º andar do Prédio Robson Braga Andrade, da FIEMG. O evento também será transmitido pelo canal no YouTube @fiemgoficial e contará com as  presenças do presidente da Federação, Flávio Roscoe; reitores das Universidades da Grande BH; presidente e diretoria do CREA-MG. Para participar, confirme aqui preenchendo o formulário. 

O Programa Engenheiros do Futuro tem como objetivo desaquiafiar e estimular os participantes a vivenciarem situações de aprendizagem em ambientes e modos inovadores de fazer, próprios da Engenharia, com a promoção do desenvolvimento de competências profissionais e socioemocionais inerentes a esse profissional.

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318 . Janeiro 2023 noticia_destaque Seconci News

Publicada portaria – PPP Eletrônico e a regra de transição

O Governo publicou no último dia 20/01/2023, no Diário Oficial da União, a Portaria Dirben/INSS nº 1.100, de 18 e janeiro de 2023, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.

Quanto ao PPP, o Art. 293 da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 293-A. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

§ 1º O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

§ 2º O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

§ 3º Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e

II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Confira a íntegra da Portaria.

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

Publicado o novo Manual de Orientação do eSocial. Confira as novidades!

Foi publicado no dia 13/01 o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa Versão S-1.1 nº 01/2023.

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC) destaca que entram em vigor na data de hoje (16/01/2023):

Abaixo, para o seu acompanhamento, o calendário de implantação do eSocial nos próximos três meses:

  • 13/02/2023 – Passa a ser exigido login via gov.br níveis ouro ou prata para que sejam informados os demais eventos trabalhistas (férias, afastamentos, alterações cadastrais e contratuais) no eSocial web;
  • 19/03/2023 – Último dia do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1;
  • 04/2023 – Descontinuado o código de acesso para login no eSocial web, e
  • 01/04/2023 – Entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista.

(Fonte: Agência CBIC)

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

Sai a nova NR 35 sobre trabalho em altura, para vigorar em 3 de julho

Revista, a nova Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022) e entrará em vigor em 3 de julho de 2023. O objetivo principal da revisão, assim como está ocorrendo com as outras NRs, é harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular com a nova NR 1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em artigo detalhado, Gianfranco Pampalon, auditor fiscal aposentado e consultor de Saúde e Segurança do Trabalho do Serviço Social da Construção do Estado de São Paulo (Seconci-SP), explica as mudanças ocorridas no texto, como a criação do novo Anexo III.

O novo Anexo estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura e se aplica às escadas de uso individual fixas e portáteis.

O texto traz a previsão de requisitos construtivos de escadas em conformidade com as normas técnicas, em especial a NBR 16208 Escadas Portáteis Parte 1 – Termos, Tipos e Dimensões Funcionais, e Parte 2 – Requisitos e Ensaios.

A nova NR determina que escadas de uso individual devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos, ser:

  • Fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
  • Projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes; ou.
  • Certificada, conforme normas técnicas de projeto, fabricação ou certificação e instruções de uso (portáteis).

Com relação às escadas fixas verticais, o uso da gaiola não é mencionado, portanto sua instalação não é obrigatória. Isto está também especificado no subitem de escadas da NR 18.

As escadas deverão ser submetidas à inspeção inicial e periódica e há a previsão de que a recuperação de escadas deve ser realizada por empresa especializada ou por trabalhador capacitado.

Outras mudanças

O consultor esclarece que, no tema responsabilidade da organização, foram incluídas duas novas alíneas sobre informação ao trabalhador e sobre o prazo para arquivamento de documentos:

“disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho) e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho”;

“assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora”.

No tema responsabilidade do trabalhador, foi incluído o atendimento ao subitem 1.4.2 da NR 1:

1.4.2 Cabe ao trabalhador:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs;
  3. colaborar com a organização na aplicação das NRs; e
  4. usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Pampalon também chama a atenção de que houve um aprimoramento na definição de inspeção inicial, registro de inspeções e da sistemática e prazos de inspeção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).

Foi reforçada a obrigatoriedade de que o talabarte deve ser dotado de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda.

Foram melhorados os aspectos dos requisitos para emergência e salvamento de trabalho em altura.

No Anexo II, o detalhamento do procedimento de ancoragens temporárias e sua compatibilidade a cada local de instalação tem agora como referência as normas OSHA (sigla em inglês da Occupational Safety and Health Administration, a Agência de Administração de Segurança e Saúde Ocupacional do Departamento de Trabalho dos Estados Unidos).

Saiba mais. Acesse e leia a íntegra do artigo.

(Fonte Agência Cbic – com informações do Seconci-SP)

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

O Seconci-MG apoia sua empresa na realização de eventos educativos

Palestras educativas conscientizam sobre a prevenção de doenças e acidentes e proporcionam oportunidades de reflexão e de aprendizado. Cada vez mais as empresas têm utilizado este recurso para discutir temas que dizem respeito à saúde, a segurança no trabalho e as relações interpessoais – assuntos que repercutem no ambiente laboral e na qualidade de vida.

O Seconci-MG, através de suas áreas de atuação, colabora com as empresas cadastradas na promoção e realização destes eventos, intermediando contatos e providências para que eles aconteçam no local de trabalho dos ouvintes. O departamento de Serviço Social auxilia na organização das palestras e campanhas temáticas, buscando palestrantes que tenham domínio do conteúdo a ser abordado. Alguns destes palestrantes são profissionais que trabalham na entidade e cabe ao setor verificar sua disponibilidade de agenda para prestarem também este serviço, de forma a não comprometer a rotina de atendimento em suas áreas de atuação. O setor também indica parceiros para ministrarem palestras específicas, principalmente profissionais e organizações com expertise no assunto a ser tratado. Nestes casos, são repassados à empresa os contatos destes parceiros, bem como as condições para atendimento desta demanda.Para saber mais informações sobre os temas de palestras disponíveis e os recursos e requisitos necessários para sua realização, entre em contato com o departamento de Serviço Social através dos telefones (31) 3449-8005 e 3449-8006, ou do e-mail social2@seconci-mg.org.br.