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318 . Janeiro 2023 noticia_destaque Seconci News

Publicada portaria – PPP Eletrônico e a regra de transição

O Governo publicou no último dia 20/01/2023, no Diário Oficial da União, a Portaria Dirben/INSS nº 1.100, de 18 e janeiro de 2023, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.

Quanto ao PPP, o Art. 293 da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 293-A. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

§ 1º O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

§ 2º O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

§ 3º Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e

II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Confira a íntegra da Portaria.

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O PPP ELETRÔNICO

A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

As empresas devem se atentar às alterações da versão S-1.1 do eSocial; o PPP eletrônico estará disponível a todos os trabalhadores a partir de 16/01/2023, para visualização no site ou aplicativo “Meu INSS”, data da implantação da referida versão.

Esta data de 16/01 se deve ao fato de que os eventos de SST do eSocial relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso. 

Lembramos que a obrigatoriedade de envios de eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) começou para o 1º grupo em 13/10/2021, e para os 2º e 3º grupos em 10/01/2022. Para o 4º grupo (órgãos públicos), a obrigação começou em 01/01/2023.  

Neste 4º grupo, o prazo para envios dos Eventos de SST ao eSocial finda em 16/02/2023, e após esta data estão também sujeitos a multas. 

Ressaltamos que eventuais multas foram suspensas até o dia 01/01/2013, o que gerou uma interpretação equivocada, supondo que as obrigações dos envios começariam nessa data.     

Infelizmente, este fato fez com que muitas empresas descuidassem do tema, gerando, inclusive, uma expectativa de nova postergação, à semelhança do que ocorreu outras vezes. 
 
Como o PPP eletrônico é constituído basicamente por dados dos eventos S-1200, S-2210 e S-2240, constata-se, especialmente quanto a esse último, que se não estiver na base do eSocial até o dia 16/01/023 (para os 1º, 2º e 3º grupos), e até 16/02 para o 4º grupo, não será possível  visualizar o PPP eletrônico. 

É importante lembrar, também, que a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP, poderá ser multada em, no mínimo, R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Ainda não conseguimos vislumbrar todos os possíveis desdobramentos que poderão vir a existir, mas temos aspectos importantes para estarmos alertas: 

– Os segurados poderão vir a se tornar “fiscais” das informações emitidas pela empresa. Informações que nunca foram divulgadas, agora o serão. Lembramos, ainda, das interfaces com os documentos ocupacionais, como, por exemplo, o PGR.
– Após a data de 16/01,  o segurado poderá querer acessar o seu PPP, e se isso não for possível, porque a empresa não enviou o S-2240, poderá haver desdobramentos.  
– Tendo acesso à informação do PPP, o segurado saberá o grau de exposição ao agente nocivo que ali está presente, e se há a possibilidade dele obter o direito à aposentadoria especial, buscando posteriormente, inclusive, o auxílio de profissionais que os informem sobre a representatividade destes  graus. 
– As empresas devem atentar para o fato de que o grau informado juntamente com o tipo, fator de risco e sua intensidade (quando quantitativo) precisa ter concordância, e caso não haja, há um responsável pela incoerência, que tem seu CPF, registro de classe e nome informados.

O assunto deve ser tratado com muita responsabilidade e cuidado.

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 noticia_destaque

Funcionamento do Seconci-MG durante o período de férias coletivas

Informamos que no período de 21 de dezembro/22 a 09 de janeiro/23, o Seconci-MG concederá férias coletivas à maioria do seu corpo funcional. Neste intervalo, a entidade irá funcionar em escala, no horário diurno, com alguns serviços da área administrativa e mantendo apenas atendimento odontológico básico e realização de consultas na área de medicina ocupacional, ambos no turno da manhã, das 07h30min às 12h00min.

O Departamento de Segurança do Trabalho irá realizar somente o Treinamento Básico em Segurança do Trabalho (Admissional) – NR-18, de segunda a sexta-feira, sob demanda. As empresas associadas devem agendar a participação de seus funcionários até as 13h do dia útil anterior, através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Devem ser informados no e-mail, para que se realize o agendamento, a data pretendida do treinamento e o nome e telefone da empresa, além dos seguintes dados do participante: nome completo, função, data de admissão na empresa.

Telefones e e-mails de contato com os setores:

MARCAÇÃO DE CONSULTAS: (31) 3449-8000/3449-8001

SETOR ADMINISTRATIVO: (31) 3449-8020

SETOR DE ARRECADAÇÃO: (31) 3449-8025/3449-8026

E-mail: arrecadacao@seconci-mg.org.br

MEDICINA OCUPACIONAL (PCMSO): 

Tel: (31)  3449-8036/3449-8040/3449-8041

Whatsapp:  (31) 97211-0082

E-mail: marcacao1@seconci-mg.org.br

            pcmsoadm@seconci-mg.org.br

SEGURANÇA DO TRABALHO: 

Tel: (31)3449-8032E-mail: seguranca@seconci-mg.org.br

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 noticia_destaque

Inaugurado retrato de Danuza Mohallem na Galeria de ex-presidentes do Seconci-MG

Danuza Prates Octaviani Bernis Mohallem inaugurou seu retrato na galeria de ex-Presidentes do Seconci-MG, no último dia 17 de novembro, durante reunião da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da entidade.   Tendo cumprido dois mandatos no comando da casa – 01/09/2017 a 31/08/2019 e 01/09/2019 a 31/08/2021 – ela instaurou a presença feminina neste cargo e segue colaborando com o Seconci-MG, agora integrando seu Conselho Fiscal.

O ato solene de descerramento da fotografia da ex-presidente é um registro e uma homenagem que acompanha a alternância de gestões na casa. A inauguração contou com as presenças do atual presidente do Seconci-MG, Ricardo Catão Ribeiro, do vice-presidente Administrativo Financeiro, Márcio Afonso Pereira, do vice-presidente de Planejamento, Eustáquio Costa Cruz Cunha Peixoto, do conselheiro fiscal, José Soares Diniz Neto, e do superintendente executivo, Ivon Ribeiro de Godoy. Também prestigiaram a solenidade o presidente do Sinduscon-MG, Renato Ferreira Machado Michel, que também preside o Conselho Consultivo do Seconci-MG, e supervisores das áreas de atuação da entidade.

Após o descerramento do retrato, a ex-presidente falou do seu compromisso com a história e a organização do Seconci-MG e do quanto aprendeu com a experiência de dirigir a entidade nas duas gestões. Mesmo enfrentando dificuldades em razão dos efeitos de uma recessão econômica e da crise sanitária global, causada pela pandemia da Covid-19, o Seconci-MG saiu fortalecido, ajustando sua estrutura de funcionamento e mantendo-se referência no fomento da responsabilidade social empresarial no setor construtivo. 

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315 • 1ª quinzena novembro de 2022 noticia_destaque

Seconci-MG convida: Prosa Segura sobre Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil

Para celebrar o Dia Nacional do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho comemorado no dia  27/11,  o  Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG promove, no dia 29 de novembro, terça-feira, o evento Prosa Segura com a palestra:  NR18, seu PGR e sua interface com outras NRs.  

A palestra será ministrada pela Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, e terá a participação da Coordenadora Médica da entidade, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida.

Objetivo: alertar sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que diz respeito ao PGR e sua interface com outras normas regulamentadoras que afetam a construção civil.

Público alvo: Profissionais de RH, Engenheiros e Técnicos de Segurança e outros profissionais das áreas administrativa e de segurança do trabalho.

Local: Centro de Treinamento do Seconci-MG  (entrada pela rua Adalberto Ferraz, nº 336 – Lagoinha – Belo Horizonte – MG

Horário: 8h às 12h

Inscrições para o e-mail: seguranca@seconci-mg.org.br

Informar na inscrição: nome completo, empresa, função/ocupação, e-mail e telefone de contato.

Vagas limitadas!

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A importante alteração do artigo 163, da CLT, e a nova atribuição da CIPA

No dia 21 de setembro de 2022 foi promulgada a  Lei 14.457/2022, que instituiu  o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação de mulheres, ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina, à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho e ao estímulo ao microcrédito para mulheres.

Mas também havia ali uma alteração importante que transformou a CIPA em AGENTE DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO.

O artigo 163 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”.

Empresas ou organizações que têm CIPA constituída precisam ficar atentas a esta nova competência da comissão – a de “Agente de Prevenção ao Assédio”. O empregador deverá se envolver com os expedientes e deliberações relacionados com esta alteração. Como na construção civil muitas empresas possuem trabalhadoras e constituem a CIPA, devem  atentar à nova obrigatoriedade legal em buscar oferecer às mulheres um ambiente laboral sadio, seguro que adote:

  • Regras de conduta a respeito do assédio sexual. As regras devem ser formalizadas   através de um código de conduta, deixando claro por parte da empresa a intolerância a atos de assédio no ambiente corporativo;
  • Estabelecer um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias, fazendo com que este canal possua confiabilidade e possibilite o anonimato àquelas pessoas que o buscarem;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA – acréscimo importante a todas as atividades da CIPA.  O tema deverá ser frequentemente abordado em canais internos de comunicação, fazendo circular a informação por meio de palestras de conscientização e prevenção ;
  • Realização, no mínimo anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa com os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, sempre formatados de modo acessível, apropriado e efetivo, devendo a empresa efetivar todos os protocolos sobre o tema.

Íntegra do CAPÍTULO VII:

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23.Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

  • 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
  • 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

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Seconci-MG se engaja na luta mundial de prevenção do câncer de mama

Neste mês de outubro, o Seconci-MG vem colaborando com várias empresas que prepararam uma programação de ações e palestras para  alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. A médica ginecologista Elza Brandão tem ido a obras e sedes de associadas para abordar o assunto e falar sobre a saúde da mulher em geral. Nesta primeira quinzena a especialista já ministrou 05 palestras sobre o tema, alcançando um público de mais de 300 ouvintes.

Em suas abordagens, a Dra. Elza fala sobre a alta percentagem das chances de cura quando a doença é descoberta no início. Ela também sinaliza que praticar atividades físicas, cuidar da alimentação e da nutrição e evitar a obesidade são práticas que reduzem o risco de a mulher desenvolver o câncer de mama.

Muitos não sabem, mas a doença também pode acometer os homens – embora seja raro, representa cerca de 1% dos casos, principalmente se houver ocorrências na família.

No último dia 07 o Seconci-MG realizou a palestra para 40 colaboradoras da Construtora Privilége/Castor. Marcando as ações educativas do Outubro Rosa, a Clear Result Consultoria intermediou junto ao Seconci-MG a palestra, que foi organizada pela Ultratech Empreendimentos, Construtora Castor e Privilege Construtora , na obra da Privilége/Castor. 

Outras empresas que também levaram a iniciativa para suas colaboradoras são: MRV, Emccamp e Racional Engenharia.

Palestra Emccamp

O Departamento de Serviço Social do Seconci-MG intermedia a organização destes eventos educativos, que têm o propósito de informar e conscientizar sobre a relevância dos hábitos de vida saudáveis para se evitar ou controlar uma doença. O setor verifica a disponibilidade de atendimento das solicitações recebidas de acordo com a agenda dos profissionais de saúde que atuam na entidade. As solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail social2@seconci-mg.org.br.

Mais informações também pelos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006.

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Para as empresas que têm CIPA: atenção às alterações para  prevenção e combate ao assédio sexual

A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, foi publicada, no dia 22/09/2022, no Diário Oficial da União, e alertamos as empresas para atenção especial ao Capítulo VII, artigo 23, que trata da aprovação de regras sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). 

O Programa Emprega + Mulheres tem por objetivo inserir e manter mulheres no mercado de trabalho, por meio da adoção de medidas destinadas a (I) apoiar a parentalidade na primeira infância, (II) flexibilizar o regime de trabalho, para apoiar a parentalidade, (III) incentivar a qualificação profissional de mulheres, em áreas estratégicas à ascensão profissional (IV) apoiar o retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, (V) reconhecer boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher; (VI) prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho; e (VII) estimular o microcrédito para mulheres.

A lei é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) no 1.116/2022.

Confira abaixo o  que diz respeito à CIPA – CAPÍTULO VII:

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23.Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

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“Justiça pela Paz em Casa”

O combate à violência doméstica foi o tema da palestra da superintendente da Comsiv para trabalhadores da Locsolo

Mais de 500 trabalhadores de seis empresas ligadas à construção civil já participaram, nos últimos dois meses, de uma série de palestras sobre a violência doméstica e familiar realizadas nos canteiros de obras, com apoio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Seconci-MG. Nesta quinta-feira (14/9), a palestra foi para 110 colaboradores da associada  Locsolo Locadora de Equipamentos, em Belo Horizonte.

A palestra, proferida pela superintendente da Comsiv, Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, tratou sobre comportamentos abusivos, machismo, respeito às mulheres, as medidas protetivas de urgência e a Lei Maria da Penha.

Também foram abordadas campanhas como a do Sinal Vermelho, que capacita atendentes de estabelecimentos comerciais para acionar as autoridades caso reconheçam vítimas de violência doméstica pela marca de um “x” vermelho na palma das mãos, sem que elas tenham que falar nada. A iniciativa foi idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em junho de 2020, no contexto da pandemia de covid-19.

As palestras em canteiros de obras são parte de um convênio do Judiciário estadual mineiro com o Seconci-MG, vigente desde junho de 2019, e se baseiam no fato de que nesse ramo predomina a força de trabalho masculina, cuja conscientização e mudança de postura podem ter um impacto positivo nas famílias.

A parceria com o Seconci-MG já ocorria desde o final de 2018, antes dessa institucionalização, por meio do apoio a eventos do Instituto Albam, responsável por conduzir grupos reflexivos para homens envolvidos com incidentes de violência doméstica, e de outras entidades.

O propósito é possibilitar que os trabalhadores que atuam nas construtoras recebam, de forma descontraída e num ambiente em que se sintam confortáveis, informações sobre práticas que caracterizam agressões contra a dignidade de pessoas do sexo feminino, direitos das mulheres e relacionamentos saudáveis.

Batalha de todos

Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, esta é a sexta turma da construção civil contemplada desde o início de sua gestão à frente da Comsiv. Ao todo, já participaram da proposta aproximadamente 500 profissionais de seis empresas, num projeto que, embora seja intensificado nas três edições anuais da Semana Justiça pela Paz em Casa (em março, agosto e novembro), pretende ser permanente.

“A questão da violência doméstica perpassa diferentes faixas etárias, classes sociais e contextos, atingindo relações entre casais, entre pais e filhos e no seio de outros tipos de vínculos afetivos. Ela também tem uma origem complexa, que vai desde experiências individuais traumáticas e negativas até fatores de ordem social, cultural e econômica. Também as formas de violência são múltiplas, e algumas foram normalizadas ao longo do tempo. Por isso, combater essas práticas requer uma atuação que se volte tanto para a resposta efetiva – apoiada no fortalecimento da rede de enfrentamento e de assistência às vítimas composta por outros órgãos do sistema de justiça e da administração pública – quanto para a mudança de mentalidades, que é mais lenta, e deve ocorrer pelas ações educativas, principalmente com crianças e adolescentes, campanhas de fácil compreensão pelo público em geral e pelo convite à escuta e à reflexão”, afirma a desembargadora.

Para ela, apesar da ansiedade da população por medidas que tenham resultado imediato e pelo fim de tragédias que transmitem a impressão da impotência do poder público ante o fenômeno, uma parte importante da transformação cultural necessária para o cenário é o engajamento coletivo em torno do repúdio à discriminação e da busca do diálogo. Nesse movimento, a colaboração entre diferentes instituições alcança maior capilaridade e pode criar agentes multiplicadores de uma nova visão sobre as relações afetivas e sociais.

“O Justiça em Rede, programa da Comsiv, procura impulsionar a constituição, a articulação e o fortalecimento da rede composta por órgãos como o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), as Polícias Civil e Militar, prefeituras e secretarias municipais, entre outras instituições, empenhadas na proteção das mulheres, na prevenção de crimes e na punição e responsabilização de seus autores. Acredito que foi por sua importância na construção de uma rede de amparo funcional e ágil nas comarcas que o Justiça em Rede recebeu a menção honrosa, na categoria Tribunais, na 2ª edição do Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse reconhecimento nos motiva a continuar”, ressalta a superintendente da Comsiv.

Experiência enriquecedora

A coordenadora do Departamento Social do Seconci-MG, Sylvia Helena de Macêdo Costa, diz que a parceria, nascida de um convite da Comsiv/TJMG, tem resultados sempre surpreendentes. “É um tema difícil, deixamos isso claro, mas percebemos que ele suscita muita discussão e envolvimento, se mostra rico e produtivo. Os participantes fazem perguntas, trazem dúvidas, interagem. É uma oportunidade de se informar, desmistificar a forma de enxergar as coisas, rever posturas e mudar de comportamento”, afirma.

Segundo a coordenadora, os temas debatidos afetam não apenas as relações sociais e familiares fora do contexto profissional, mas a vida por inteiro, incluindo a esfera do trabalho. “É uma mulher, uma filha, uma irmã que está sendo agredida, mas isso prejudica a todos naquele círculo. E as palestras acabam tendo um grande sucesso, porque as abordagens são muito variadas: cada pessoa traz uma perspectiva distinta, conforme a sua área de atuação”, argumenta, citando a contribuição diversa de magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, delegados, psicólogos e assistentes sociais.

De acordo com Sylvia Helena Costa, a repercussão tem sido positiva. “Inicialmente, nós provocamos as empresas ofertando essa programação, e vamos continuar fazendo isso. Mas, logo que é feita a divulgação de uma, já observamos uma demanda espontânea. A própria construtora, quando fica sabendo do impacto alcançado em outro local, solicita a visita do palestrante. Em breve, nos próximos meses, temos a expectativa de que novos pedidos ocorram nos eventos internos de prevenção de acidentes realizados anualmente pelas empresas”, afirma.    

(Fonte: Com informações do TJMG/Fotos Seconci-MG)

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ATENÇÃO: Prorrogadas as inscrições até o dia 09 de setembro.

Valorize as boas práticas e inscreva sua empresa!

As empresas têm até o dia 09 de setembro, sexta-feira, para inscrever suas obras na 24ª edição do Prêmio Segurança do Trabalho, uma iniciativa do Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG. O objetivo do prêmio é estimular e valorizar as boas práticas de segurança, fortalecendo a adoção de uma cultura prevencionista no setor.

A premiação se dará nas seguintes categorias: Empresa Prevencionista, Certificado de Empresa Prevencionista e Empresa Destaque na Área de Vivência. 

A empresa que desejar participar tem até o dia 09 para inscrever quantas obras desejar. 

Acesse aqui o regulamento e a ficha de inscrição. O regulamento também poderá ser acessado no site do Seconci-MG – aba Arquivos.  

Mais informações nos telefones (31) 3449 8032 (Seconci-MG) ou (31) 3253-2666 (Sinduscon-MG).