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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Um balanço de 2022

No ano em que completou 30 anos de funcionamento, o  Seconci-MG está fechando 2022 em ritmo de trabalho intenso. Um ano marcado pela retomada de nossas atividades após o enfrentamento de uma crise sanitária global causada pela pandemia da Covid-19. Recobramos nosso fôlego, recarregamos nossas baterias, para continuar entregando um atendimento adequado e honesto aos usuários de nossos serviços.

Nosso foco de atuação segue nos pilares que proporcionam ao trabalhador da construção civil a melhoria de sua qualidade de vida e uma atuação digna nesta indústria: saúde, segurança e educação.

Reativamos serviços interrompidos pela pandemia, ampliamos nossa capacidade de atendimento, melhoramos nossa infraestrutura, intensificamos parcerias, procurando superar nossas vulnerabilidades e encontrar soluções plausíveis. Tudo isso alinhado com as demandas legais e comportamentais que afetam nosso setor produtivo. 

Na caminhada deste ano, destacamos a efervescência de nossas ações com cunho educativo – aquelas voltadas para apoiar as empresas em sua adequação às exigências e dinâmicas das novas normas regulamentadoras, as que reforçaram a prevenção de doenças através do seu diagnóstico precoce ou da adoção de hábitos de vida saudáveis e, não menos importante, aquelas que visam inibir ou erradicar os fatores que levam à escalada da violência doméstica e familiar. Como uma organização com grande fluxo de homens, com prestação de serviços extensivos às suas famílias, não poderíamos nos furtar a contribuir com campanhas que promovam a mudança de realidades nefastas e que reforcem formas de prevenção.

Gostamos de fazer esse tradicional balanço de final de ano seguros de que continuamos ocupando o importante espaço que nos cabe na área da responsabilidade social empresarial, através de uma gestão atenta, procurando manter a saúde financeira da entidade, dispostos a enfrentar os desafios que se interpõem à nossa caminhada.

Ressaltamos que é no coletivo que a gente cresce e se transforma, portanto nosso agradecimento de sempre a todos – colaboradores, parceiros, patrocinadores e usuários dos nossos serviços – que nos ajudam a construir uma reputação de credibilidade e a impulsionar nossa atuação.

Na expectativa de que tenhamos um novo ciclo de evoluções constantes, desejamos boas festas e um 2023 promissor.    

Feliz Natal! Feliz Ano Novo!

Seconci-MG

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Vencedoras do 24 º Prêmio de Segurança do Trabalho são  anunciadas

Castor, Terrazas, EPO, MIP, Somattos e Patrimar são as grandes vencedoras da 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG e Seconci-MG. O prêmio é um reconhecimento às melhores práticas em segurança do trabalho.

Já em sua 24ª edição, que este ano retomou seu formato original, após sofrer adaptações necessárias por ocasião do período de pandemia da Covid-19, esta edição foi impactada pelas alterações normativas, principalmente da nova NR-18.

A reunião de homologação dos resultados do 24º Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG aconteceu no último dia 12 de dezembro, em formato virtual. Participaram da sessão remota o vice-presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos do Sinduscon-MG, Gustavo Carvalho Diniz, o diretor de Tecnologia, Planejamento e Gestão do CREA-MG, Cláudio Messias da Silva, o representante da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), Werner Cançado Rohlfs, a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, e a supervisora do Departamento de Serviço Social da entidade Sylvia Helena Costa. 

Confira as  vencedoras por categoria: 

  • Categoria Empresa Prevencionista: Construtora Castor LTDA
  • Certificado de Empresa Prevencionista (dado às empresas que obtiveram as cinco melhores médias de pontuação abaixo da vencedora):
  • Construtora Terrazzas LTDA.
  • EPO Engenharia LTDA.
  • MIP Construtora LTDA.
  • Somattos Engenharia e Comércio LTDA.
  • Patrimar Engenharia

Empresa Destaque na Área de Vivência: EPO Engenharia LTDA. 

Para a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter,  “a 24° edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/ Seconci-MG  retoma seu formato original, após sofrer adaptações por ocasião da pandemia de Covid-19. Ela também é a primeira realizada à luz das alterações normativas que afetaram recentemente a gestão da segurança do trabalho na indústria da construção. A longevidade desta premiação também traduz a importância desta iniciativa como fomentadora de boas práticas na condução de uma área crucial deste setor produtivo,” conclui. 

A solenidade de premiação será em 2023, em data a ser definida.

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

CBIC lança guia de implantação de SST nos canteiros, de acordo com a nova NR-18. Baixe gratuitamente!

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), lança o “Guia Básico para Implantação de Segurança e Saúde nos Canteiros de Obra: observando as exigências da nova NR-18”. O objetivo da publicação é instruir os empresários sobre regras para implantação de segurança e saúde na indústria da construção. O conhecimento e cumprimento desta norma deve ser considerado pela empresa como premissa básica ao exercício da atividade do setor.

O conteúdo engloba, de forma didática, as normas de segurança, as medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho.

Segundo a engenheira civil, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, da Equipe do Seconci-Brasil que apoia a CBIC nos projetos de Segurança e Saúde no Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira, o Guia é de grande relevância.

“Ele serve para auxiliar as empresas, profissionais do setor da construção civil, inclusive profissionais de segurança do trabalho na implantação de medidas de controle e de sistemas preventivos no ambiente de trabalho dos canteiros de obras”, explicou.

O novo texto da Norma Regulamentadora 18 entrou em vigor em 2022. “Logo, é importante que todos os envolvidos tomem conhecimento deste novo texto para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores”, disse.

O material foi organizado pela CBIC com a correalização do Serviço Social da Indústria (SESI-DN) e apoio especial de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho dos Seconcis.

Clique aqui e baixe gratuitamente!

(Fonte: Agência CBIC)

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre perigo e risco ocupacional na gestão de SST

No Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com a NR-01, há a conceituação de risco e fator de risco, também chamado de perigo. A correta definição dos termos possibilita melhor compreensão da nova norma, do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Conforme a NR-01, Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Já o Perigo, ou Fator de risco ocupacional, é a fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

A norma orienta as empresas a identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco e classificando para determinação da necessidade de adoção de medidas de prevenção, que devem ser aplicadas em ordem de prioridade.

A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

Ainda conforme a NR-01, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

(Fonte: Agência CBIC)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Faça seu PCMSO com o  Seconci-MG

O Seconci-MG dispõe de um departamento exclusivo de Medicina Ocupacional. Mediante assinatura de um convênio próprio, com custo acessível, as empresas conveniadas podem optar por desenvolver seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) na entidade.

Contando com uma equipe de profissionais com expertise nas questões que afetam o trabalhador da construção civil, o setor de Medicina do Trabalho oferece um amplo suporte no desenvolvimento deste programa ocupacional, sempre alinhado com as exigências e especificidades normativas que envolvem este segmento produtivo.

Com vistas a um acompanhamento mais próximo da saúde deste trabalhador, nosso contrato se baseia no nº trabalhadores da empresa, independente do nº de consultas realizadas, e contempla:

  • O programa de PCMSO propriamente dito, alinhado com a nova NR 07
  • Médico coordenador
  • Relatório Analítico anual
  • Todas as consultas ocupacionais: admissional, periódico, demissional, mudança de risco e retorno ao trabalho.
  • Pacote de exames complementares, realizados no próprio Seconci-MG, com destaque para audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma completo, entre outros.
  • Avaliação da Acuidade Visual
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando indicado
  • RACs para situações críticas cobradas por empresas contratantes de grande porte.
  • Orientação para entendimento do cenário envolvendo a legislação trabalhista e previdenciária, voltada especificamente para a construção civil.
  • Suporte nos casos de afastamentos pelo INSS, readequação de atividades e/ou funções.
  • Auxílio na elaboração de recursos frente ao INSS nos casos de nexo ocupacional indevido.
  • Auxílio nas tratativas relacionadas ao FAP
  • Orientação quanto aos documentos a serem apresentados em auditorias do MTP.
  • ESOCIAL: outro benefício do convênio é o envio do evento S-2220 (evento de ASO) ao eSocial, sem custo. A empresa pode delegar ao Seconci-MG o envio dos respectivos dados ou optar pela disponibilização do arquivo XML para que ela própria faça este envio.

Para saber mais informações e detalhes da nossa dinâmica de atuação nesta área, entre em contato com o nosso Setor de Medicina Ocupacional:

                       Telefones: (31) 3449-8036 ou 3449-8041

                                       (31) 97211-0082 (Whatsapp)

                    e-mail: pcmsoadm@seconci-mg.org.br 

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre PCMSO e a indicação de Médico do Trabalho Responsável

Dentre as obrigações das organizações na gestão da saúde de seus trabalhadores, está a indicação de um médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, à exceção dos MEI, e das ME e EPP classificadas com grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais nos termos da nova NR-1.

O PCMSO da organização deve ser elaborado conforme as exigências da NR-7, dentre elas a consideração dos riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e, havendo inconsistências no inventário de riscos da organização, o médico responsável deve efetuar uma reavaliação em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

A organização deve garantir que o PCMSO seja do conhecimento de todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados, sendo que nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO emitidos conforme o programa, faz-se obrigatória a descrição do nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO e a data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Cabe ainda ao médico responsável pelo PCMSO informar à organização a ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares de acordo com o previsto na NR-7.

O médico responsável pelo PCMSO, além de ser o responsável legal pela guarda dos prontuários médicos dos empregados da organização, é também encarregado de elaborar anualmente um relatório analítico das ações desenvolvidas no Programa, como: quantidade de exames clínicos realizados; quantidade e tipos de exames complementares realizados; estatística de resultados anormais dos exames complementares; incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho; informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informados nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Clique aqui e confira a íntegra da NR-7.

(Fonte: CBIC)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Seconci-MG promove evento sobre Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil

Para celebrar o Dia Nacional do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho comemorado no dia  27/11,  o  Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG promoveu, no último dia 29, o evento Prosa Segura com a palestra:  NR18, seu PGR e sua interface com outras NRs.  O objetivo do evento foi alertar sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que diz respeito ao PGR e sua interface com outras normas regulamentadoras que afetam a construção civil.

Cerca de 53 participantes, entre profissionais de RH, engenheiros e técnicos de Segurança e outros profissionais das áreas administrativa e de segurança do trabalho, participaram da palestra ministrada pela supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, e da coordenadora médica da entidade, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida. O evento aconteceu no Centro de Treinamento do Seconci-MG.

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Café Legal: Falhas decorrentes de acidente de trabalho corroem a reputação e o capital da empresa, afirma Andreia Darmstadter

No dia 23 de novembro, o auditório do Seconci-Rio recebeu profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho e de recursos humanos, para uma manhã de atualização e conhecimento, em mais um Café Legal. A convidada foi a engenheira de Segurança do Trabalho Andreia Darmstadter, supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho  do Seconci-MG, que iniciou sua fala com um alerta aos presentes: “Falhas decorrentes de acidente de trabalho corroem a reputação e o capital da empresa. Não se trata de idealismo, é preciso entender a importância da segurança no trabalho”, disse ela. 

Neste sentido, as atualizações referentes à nova NR-18 foram destaque da apresentação de Andreia Darmstadter. “A NR-18 deixou de ser uma norma de aplicação para fortalecer os requisitos para a gestão de segurança, vinculando a necessidade da identificação de perigos e a avaliação de riscos, o que impõe maior responsabilidade aos profissionais”, afirmou ela. Na sequência, elencou as principais mudanças e falou de suas aplicabilidades.

Os participantes também conheceram as peculiaridades das novas NRs 33 e 35, com o técnico de SST do Seconci-Rio, João Paulo Gomes, que, além de falar das novas medidas trazidas com a revisão das normas, fez algumas demonstrações práticas dos requisitos de segurança. “Levem a segurança nos canteiros a sério, sigam as determinações normativas e capacitem suas equipes”, frisou ele.

O Café Legal também abordou a contratação MEI nas obras e as multas do eSocial referentes aos eventos de saúde e segurança, com a gerente médica de saúde do Seconci-Rio, Gilda Maria. Sobre o MEI, o foco foram as condutas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. “O MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, mas deve ser incluído nas ações de prevenção e no PGR da contratante, precisando ser informado sobre os riscos aos quais estará exposto. Também é importante lembrar que a realização dos exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, e a emissão do ASO são ações obrigatórias”, explicou ela.

Em relação às multas do eSocial, Gilda lembrou que, a partir de janeiro de 2023, as empresas que não cumprirem o envio dos eventos de SST serão multadas. Após explicar sobre cada um dos eventos e de quem é a responsabilidade pelos envios, ela apontou as situações que podem gerar as multas, como a falta de comunicação de acidentes de trabalho, do ASO e dos riscos do trabalho, além da não realização do monitoramento da saúde do trabalhador, entre outras.

Para acessar as apresentações dos palestrantes do Café Legal, Clique Aqui

Para ver a íntegra do evento pelo YouTube, Clique Aqui

(Fonte: Seconci-Rio)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Supervisora do Seconci-MG fala sobre a nova NR18 e seu PGR na II Semana da Engenharia de Sergipe

A convite da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), do Clube de Engenharia de Sergipe (CESE)  e do SEBRAE-SE, a Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, participou da II Semana da Engenharia de Sergipe, realizada nos dias 29 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro.

A engenheira de segurança ministrou palestra na última quinta-feira, 01 de dezembro , na qual abordou a nova NR18, seu PGR e interfaces com outras normas regulamentadoras. Em suas exposições sobre o tema, Andreia tem evidenciado os principais desafios que as empresas do setor construtivo vêm encontrando para implantar o Programa de Gerenciamento de Risco neste primeiro ano de sua implantação. A especialista, que se tornou uma referência na abordagem do assunto, também tem alertado as empresas sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que se refere ao PGR e sua conexão com as demais normas regulamentadoras que afetam a construção civil. Ela tem colaborado em várias ações didáticas para esclarecer as empresas sobre suas obrigações, mostrando que a análise da segurança do trabalho deve ser feita com a mesma eficiência com que se atenta para os aspectos administrativos, econômicos, ambientais  e sociais da empresa. Andreia ressalta que falhas na gestão da segurança podem ocasionar perdas de eficiência, como problemas de custo e qualidade, comprometendo também a imagem da organização.

A programação do evento contemplou temas como “Patologias e Perícias na Engenharia”, “Oportunidades da Nova Lei de Licitação”, “Gestão de Saúde e Segurança nas Empresas” e “Ações de Fiscalização na Construção”, entre outros.

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

O Seconci-MG dá as boas vindas às empresas que passaram a integrar a entidade, de agosto a dezembro/22. Confira!

  • A14 REFORMAS & CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • AÇO MINAS ARMAÇÕES LTDA. 
  • ACOPLAR RCS INSTALAÇÕES LTDA. 
  • AGL CONSTRUÇÕES, ACABAMENTOS E REFORMAS  LTDA. 
  • ANTONIO WAGNER SILVA PIRES 
  • ARIEL CRISTINA FERREIRA 
  • BANDEIRA E AFFONSO EMPREENDIMENTOS LTDA. 
  • CAC ENGENHARIA S.A. – SCP SERRA DO LUAR – MIRANTE DO VALE 
  • CAC NEOCASA NACIONAL INCORPORADORA SPE LTDA.
  • CAPARAÓ PIETRO RESIDENCE SPE LTDA.
  • CESAR CASSIO BROILO FRANCA 
  • CHRONIK PARTICIPAÇÕES S.A.  
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLOR DE CEREJEIRA 
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VINA VELASQUEZ 
  • CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ORSINI  
  • CONSOLIDAR CONSTRUÇÕES E EMPREEND. IMOB. LTDA.
  • CONSTRUTORA JOTAFF SOLUÇÕES EIRELI 
  • CONSTRUTORA RIBEIRO DUTRA LTDA. 
  • CWS REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • DCA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI 
  • D&R ELÉTRICA 
  • EDIMIR GONZAGA DA SILVA  
  • EMERSON MENDES PERDIGÃO 
  • EP-I15 ARTHUR BERNARDES EMPREEND. IMOB. LTDA.
  • ESTADOS UNIDOS CONSTRUÇÕES SPE LTDA. 
  • FERNANDO GUILHERME FERREIRA LEITE 
  • FIUZA PERDIGÃO ENGENHARIA LTDA. 
  • GASPAR CONSTRUÇÕES A SECO LTDA. 
  • GOMES NOGUEIRA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. – 
  • HARPIA ENGENHARIA LTDA. 
  • HELI BARROSO NETO
  • HURSA CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA. 
  • IMPERENG – IMPERMEABILIZAÇÕES E ENGENHARIA 
  • JAMBREIRO PARTICIPAÇÕES E EMPREEND. IMOB. SPE 
  • JHONATA E CLEITON CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • LAJEADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI 
  • MALAQUITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • MARCELO BRAGA DE OLIVEIRA 
  • MARCOS LOPES DE ASSIS 
  • MINAS GERAIS FACHADAS AERADAS EIRELI 
  • PCJ OBRAS LTDA. 
  • QRTZ 24 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA. 
  • RAQUEL BHERING 
  • RESIDENCIAL MARIA LUIZA SPE LTDA. 
  • RIO MANSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • RV INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 
  • SPE DOMINGOS DO PRATA LTDA. 
  • SPE OBRA 032 CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA. 
  • SPE OBRA 037 CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA. 
  • SPE TG819 ESTUDOS E PROJETOS LTDA. 
  • TGP TECNOLOGIA EM FIXAÇÃO DE GRANITO E PORCELANATO E PROJETOS LTDA. 
  • TRÊS PÉS PARTICIPAÇÕES LTDA. 
  • VGR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 
  • VISAB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. 
  • VITAL SISTEMAS & OBRAS EIRELI 
  • WRC REFORMAS E SERVIÇOS LTDA. 
  • ZINGA SERVIÇOS LTDA.