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340. 1ª quinzena janeiro 2024 noticia_destaque Seconci News

Divulgue para seus colaboradores os benefícios da associação ao Seconci-MG

Demos a largada para atendê-los em 2024!  Desde o último dia 08, o Seconci-MG retomou suas atividades integralmente, após um período de férias coletivas gozadas pela maioria do seu corpo funcional.

É um bom momento para atualizar seus colaboradores sobre os benefícios a que têm direito a partir da associação da empresa à entidade, divulgando os serviços disponibilizados nas áreas de promoção de saúde e segurança do trabalho, para que estes possam usufruir com propriedade do que é ofertado. Muitos não sabem, por exemplo, que estes atendimentos também são prestados para o núcleo familiar do empregado (cônjuge e filhos solteiros do titular).

O Seconci-MG funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, interrompendo o atendimento no intervalo de 12 às 13h, para almoço dos funcionários da casa. As consultas são previamente agendadas, sendo  possível buscar, dentro da disponibilidade de vagas, um horário mais adequado à rotina laboral do colaborador e de seus familiares que têm direito ao benefício.

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340. 1ª quinzena janeiro 2024 Seconci News

Cadastro de colaboradores e dependentes

Atenção: Para que o seu colaborador seja atendido no Seconci-MG é imprescindível que o mesmo esteja cadastrado no sistema da entidade, o que também se aplica aos dependentes.

O cadastro do empregado é realizado pela empresa, acessando no site (www.seconci@seconci-mg.org.br) a “Área do Associado”, através de login e senha fornecidos pelo Setor de Arrecadação. Se sua empresa ainda não tem o login e a senha, solicite através dos e-mails arrecadacao3@seconci-mg.org.br ou marcelapinheiro@seconci-mg.org.br.

O cadastro dos dependentes também poderá ser feito pela empresa, ou pelo próprio colaborador (titular), por telefone (3449-8002 /3449-8003), desde que este já esteja cadastrado na entidade.    

Manter os dados cadastrais dos funcionários em dia garante o acesso a uma série de serviços e facilidades disponibilizados pelo Seconci-MG, além de evitar eventuais problemas. Mudanças de endereço e do número de telefone são exemplos de situações que sempre demandam a atualização cadastral.Caso o funcionário tenha sido demitido, envie um e-mail para cadastro@seconci-mg.org.br, solicitando sua exclusão do sistema, informando o nome completo e CPF do mesmo.

DEPENDENTES ATENDIDOS NO SECONCI-MG

– Cônjuge

– Filhos do titular: filhos solteiros até 18 anos e filhas solteiras até 21 anos.

ESPECIALIDADES E SERVIÇOS OFERECIDOS

MEDICINA ASSISTENCIAL

  • Cardiologia
  • Clínica geral
  • Dermatologia
  • Ginecologia
  • Oftalmologia
  • Ortopedia
  • Urologia
  • Exame de eletrocardiograma

 ODONTOLOGIA

  • Consultas clínicas
  • Cirurgias
  • Endodontia (tratamento de canal de dentes anteriores)
  • Prótese (para dentes tratados de canal no Seconci-MG)
  • Emergências odontológicas
  • Odontopediatria (atendimento de crianças com idade entre 6 e 13 anos)
  • Unidade Móvel Odontológica – UMO (atendimento do trabalhador na obra) *veja matéria sobre este serviço nesta edição

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Medicina ocupacional

O Seconci-MG possui  um departamento exclusivo de Medicina Ocupacional. Mediante assinatura de um convênio próprio, com custo acessível, as empresas conveniadas podem optar por desenvolver seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) na entidade.

Nosso contrato se baseia no número de trabalhadores da empresa, independente do número de consultas realizadas, e contempla:

  • O programa de PCMSO propriamente dito, alinhado com a nova NR 07
  • Médico coordenador
  • Relatório Analítico anual
  • Todas as consultas ocupacionais: admissional, periódico, demissional, mudança de risco e retorno ao trabalho.
  • Pacote de exames complementares, realizados no próprio Seconci-MG, com destaque para audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma completo, entre outros.
  • Avaliação da Acuidade Visual
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando indicado

Mais informações e detalhes da nossa dinâmica de atuação nesta área podem ser obtidas pelos telefones (31) 3449-8036 ou 3449-8041.

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Segurança do trabalho

Ciente das dificuldades que as empresas enfrentam para cumprir todas as normas referentes à segurança do trabalho e por entender que o assunto está diretamente ligado à saúde e ao bem estar do trabalhador, o Seconci-MG dispõe de uma equipe técnica especializada, que está sempre à disposição para auxiliar as empresas nesta área.

A equipe de Segurança do Trabalho do SECONCI-MG presta os seguintes serviços:

– Treinamento Básico em Segurança do Trabalho (NR18)

– Capacitação para Trabalho em Altura (NR35)

– Curso de formação para membros da CIPA

– Palestras sobre temas específicos da Segurança no Trabalho

– Elaboração de PGR para empresas contratantes do PCMSO do Seconci-MG

– Elaboração de LTCAT para empresas contratantes do PCMSO do Seconci-MG

– Elaboração de LRA para empresas associadas ao Seconci-MG

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Serviço social

O Serviço Social auxilia o usuário da entidade no trâmite do atendimento nela prestado, orientando-o sobre consultas e exames complementares, bem como sobre o acesso a benefícios da Previdência Social e a serviços disponíveis nas redes de saúde pública e privada.

Conectado com todas as outras áreas de atuação do Seconci-MG, este departamento também presta apoio na organização de eventos educativos, intermediando contatos e providências para a realização de palestras e campanhas de educação em saúde.O Departamento de Serviço Social funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 17h30. O contato com o setor também pode ser feito pelos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006 ou através dos e-mails social@seconci-mg.org.br e social2@seconci-mg.org.br.

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TOME NOTA: contato com nossos departamentos

Confira os e-mails e telefones de todos os departamentos do Seconci-MG e divulgue na sua empresa.

MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS

(31) 3449-8002; (31) 3449-8003

Whatsapp: (31) 98619-8570

E-mail: marcacao@seconci-mg.org.br

MEDICINA OCUPACIONAL (PCMSO)

(31) 3449-8036; (31) 3449-8040; (31) 3449-8041

Whatsapp: (31) 3449-97211-0082

E-mails: pcmsomarcacao1@seconci-mg.org.br e pcmsoadm@seconci-mg.org.br 

SEGURANÇA DO TRABALHO

(31) 3449-8032

Whatsapp: (31) 98676-0869

E-mail: seguranca@seconci-mg.org.br

SERVIÇO SOCIAL

(31) 3449-8005; (31) 3449-8006

Whatsapp: (31) 98676-1019

E-mails: social@seconci-mg.org.br e social2@seconci-mg.org.br 

ARRECADAÇÃO

(31) 3449-8013; (31) 3449-8025

Whatsapp: (31) 98676-1018

E-mails: arrecadacao3@seconci-mg.org.br e marcelapinheiro@seconci-mg.org.br 

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340. 1ª quinzena janeiro 2024 Seconci News

Solicite a Unidade Móvel Odontológica (UMO) para sua empresa

COMO E ONDE SERÁ O ATENDIMENTO:

O atendimento odontológico será prestado diretamente no local de trabalho dos funcionários – canteiro de obra ou sede da empresa – desde que este local reúna as condições e atenda aos critérios para instalação do consultório móvel.

O dentista designado para realizar este atendimento trabalha no turno da manhã, das 8h às 12h. Ele trabalha conectado ao sistema operacional do Seconci-MG, portanto, para ser atendido na UMO, o funcionário deve estar cadastrado na entidade.

Os procedimentos realizados na unidade móvel obedecem a todas as determinações legais de biossegurança.

SERVIÇOS OFERECIDOS:

– Consulta para avaliação da condição bucal do paciente

– Orientação geral de saúde bucal

– Profilaxias (limpezas)

– Confecção de diversos tipos de restaurações

PROCEDIMENTOS NÃO REALIZADOS NA UMO:

A UMO conta com o apoio da equipe de dentistas que atuam no Seconci-MG. Quando há necessidades específicas nas áreas de emergências odontológicas, tratamentos de canal e de cirurgias, os pacientes são encaminhados para a sede da entidade pelo próprio dentista da Unidade Móvel.

COMO SOLICITAR A UMO:

1 – Endereçar solicitação de atendimento para o Departamento de Serviço Social (social@seconci-mg.org.br ou social2@seconci-mg.org.br), com endereço da obra, número de funcionários que serão atendidos, responsável pelo contato.

2 – O atendimento das solicitações obedece à ordem de chegada das mesmas e a empresa solicitante precisa atender às condições para instalação e permanência do veículo no local que irá recebê-lo, que será previamente vistoriado por um profissional do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG.

3 – Antes de iniciar o atendimento, a empresa receberá as “Regras para utilização da UMO pela Empresa”.4 – A empresa deverá assinar o “Termo de Responsabilidade”, assegurando que estará sob sua incumbência a guarda e conservação do veículo.

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340. 1ª quinzena janeiro 2024 Seconci News

Portaria altera NR35 – Escadas

A Portaria MTE nº3.903, de 28/12/23, alterou a tipificação dos anexos e revogou o Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura. Confira abaixo as principais alterações.

Atenção! Foi alterado o quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura – constante do art. 2º da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar na seguinte forma:

Regulamento Tipificação

NR-35 NR Especial

Anexo I Tipo 2

Anexo II Tipo 1

Revogou a alínea “b” e o § 1º e o § 2º do art. 4º da Portaria MTP nº 4.218, de 2022. ( a) 03.07.2023 para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35; e b) 02.01.2024 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no parágrafo único.

  • Revogou, na íntegra, o Anexo III da NR-35 – Escadas, publicado pela Portaria MTP nº 4.218, de 2022, que eram “os com requisitos para as escadas” e que entrariam em vigor em 02 de janeiro de 2024.
  • O Art. 4º revogou a Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022, que alterava a Portaria nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, para incluir as regras de aplicabilidade do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 às escadas fixas já instaladas e às escadas portáteis em uso.

Treinamento da NR 35

Conforme a NR-35, considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que anteriormente ao início de suas atividades laborais em altura, foi submetido e aprovado em treinamento (teórico e prático), com carga horária mínima de 8 (oito) horas, cujo conteúdo programático deve incluir no mínimo:

  1. a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. b) Análise de risco e condições impeditivas;
  3. c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  4. d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  6. f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  7. g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Outro aspecto com que a organização deve se preocupar é quem será o responsável técnico pelo treinamento, conforme determina a NR-1, além de garantir, por meio de comprovações formais, a proficiência do instrutor.

Portanto, cabe à organização comprovar quanto ao treinamento de Trabalho em Altura:

  1. a) Aprovação do trabalhador no treinamento;
  2. b) Qualificação do responsável técnico;
  3. c) Proficiência do instrutor;
  4. d) Emissão de certificado;
  5. e) Avaliação sistemática da aptidão física e mental do trabalhador, que o torne APTO para a execução de atividade com risco de queda de altura, inclusive consignando, no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que ele está apto para exercer a atividade de trabalho em altura.

A NR-35 determina que a organização deva manter cadastro atualizado, que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.

Também é  importante para a organização garantir que o treinamento para trabalho em altura seja realizado com um alto nível de qualidade, de forma segura, em ambiente controlado por uma equipe com experiência e conhecimento.

A organização deve, ainda, avaliar junto com os trabalhadores participantes do treinamento de trabalho em altura, ao final do treinamento, sua qualidade e efetividade, auferindo as competências, habilidades e conhecimento adquiridos no treinamento.

Ressaltamos que a NR-35 determina que o treinamento seja ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. A proficiência do instrutor é item chave para que o treinamento seja eficiente e agregue conhecimentos e habilidades necessárias ao trabalhador que exercerá sua atividade com risco de queda em altura.

Neste sentido, o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35 nos ensina: “A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.

A organização deve garantir que o provedor do treinamento, que pode ser ela própria ou contratado, que além do responsável técnico e do instrutor com proficiência, possua minimamente a seguinte estrutura:

Além dos aspectos descritos na NR 01 sobre os treinamentos, lembramos que está bem identificado que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NRs. Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NRs, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

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Publicada Portaria Interministerial sobre reajustes previdenciários

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/01/2024, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Além disso, reajusta os valores das multas pela desatualização, ausência de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), entre outras.

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Combater a dengue é missão de todos!

Até 08/01, Minas Gerais registrou 1.451 casos prováveis (casos notificados, exceto os descartados) de dengue. Desse total, 415 casos foram confirmados para a doença, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

As arboviroses (dengue, chikungunya e zika) são doenças virais transmitidas pelo Aedes aegypti, sendo consideradas problemas de saúde pública. A melhor forma de cuidado é a prevenção. Por isso, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) convocou a Turma do Quintal para ajudar os cidadãos a saber quais são as missões que devem ser cumpridas no dia a dia para evitar a proliferação do mosquito.

Lembramos que a dengue é uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus RNA que pertence ao gênero Flavívirus da família Flaviridae, do qual são conhecidos quatro sorotipos: DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4. A transmissão ocorre através da picada do mosquito Aedes aegypti infectado e pode ser fatal. 

Atualmente a dengue é considerada um dos principais problemas de saúde pública do mundo, particularmente em países tropicais onde a temperatura e a umidade favorecem a proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Faça a sua parte: Cuidado nas obras com água parada – tomar as devidas providências e estar sempre alerta com os cuidados para evitar o acúmulo de águas que possam levar às arboviroses, tais como caixas d’água, lixo, calhas e materiais de construção. Nos escritórios, limpar telhas e calhas para não acumular água, retirar a água de bandejas externas de geladeira e ar-condicionado, entre outros.

A PBH disponibiliza material de campanha no link:  Vamos ajudar a turma do quintal

(Fonte: PBH e SES)