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O Seconci-MG auxilia a manutenção da sua saúde bucal

O Departamento de Odontologia do Seconci-MG completa trinta anos e, desde que foi criado, tem como objetivo prestar o melhor atendimento odontológico possível aos trabalhadores da construção Civil e seus familiares.

São realizados procedimentos odontológicos curativos, ou seja, aqueles procedimentos necessários quando os problemas já se instalaram na boca. “Mas fizemos uma opção por também investir nos procedimentos odontológicos PREVENTIVOS”, observa o coordenador da área odontológica, Sérgio Benjamim.  

“Mesmo reconhecendo a enorme importância de se restaurar dentes, recuperando-os para exercerem suas funções com perfeição, e de extrair dentes que não têm mais recuperação, é importante saber que os cuidados de PREVENÇÃO têm, também, enorme importância” – ressalta o cirurgião-dentista. 

Além do colaborador da construção civil, o Seconci-MG atende também suas famílias. Assim sendo, as crianças (a partir dos seis anos) e os adolescentes recebem uma atenção especial na prevenção, pois é nessa faixa etária que o ser humano é mais vulnerável aos problemas na boca, e as limpezas periódicas com aplicações de flúor e as orientações individuais durante as consultas odontológicas ajudam a manter os dentes saudáveis.

Por isso é muito importante que todos façam as profilaxias bucais (limpezas) frequentemente, fazendo dessas consultas preventivas um hábito. E o Seconci-MG pode ajudar.

Oferecemos profilaxias (limpezas preventivas) e orientações de saúde bucal como uma estratégia que inclua todos os cuidados para se manter saudável por toda a vida. Os nossos cirurgiões-dentistas encontram-se preparados para oferecer a cada um de nossos usuários essa boa experiência em prevenção.

Não deixe para comparecer ao dentista apenas quando algum problema surgir. Venha fazer sua prevenção conosco.

Veja o que o Seconci-MG disponibiliza para os usuários do seu serviço odontológico:

– aula de higiene bucal

– canal de dentes anteriores

– limpeza

– polimento

– restaurações diversas

– extração

– retirada de tártaro

– odontopediatria (atendimento de crianças a partir dos 6 anos de idade)

– Unidade Móvel Odontológica (UMO)

Agende a consulta odontológica do seu colaborador (e dos dependentes deste) através dos nossos canais de marcação: área do associado no site (www.seconci-mg.org.br) ou pelos telefones (31)3449-8002/3449-8003.

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A nova NR-33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

A NR 33 se aplica às organizações onde existem trabalhos em espaços confinados. Tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Considera -se “Espaço Confinado”  qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída (ex: utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador ), e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva).

A norma estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados (previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho. Ela também  impõe que a gestão de segurança e saúde deva ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados, devendo elaborar os procedimentos de segurança.

Quando possuir espaço confinado, a organização deve elaborar e manter o cadastro deste espaço, contemplando:

  1. identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
  2. volume do espaço confinado;
  3. número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
  4. formas de acesso, suas dimensões e geometria;
  5. condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
  6. croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
  7. utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado devem ser precedidos da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET .

A norma proíbe a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador, ficando a cargo da organização (empregador) desenvolver e implantar programas de capacitação. Ela estipula que todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devam receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas, sendo que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho.

Leia a íntegra da Portaria MTP nº 1.690, que aprova a nova redação da NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, publicada no D.O.U. de 24/06/2022.

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Seconci-MG oferece cursos e treinamentos na área de segurança do trabalho

Para implementar uma boa gestão de segurança do trabalho é imprescindível oferecer cursos e treinamentos específicos, e sua empresa pode promovê-los com o apoio do Seconci-MG. Além de prestar assessoria nesta área, nosso Departamento de Segurança do Trabalho realiza, sob demanda, o Treinamento Básico em Segurança do Trabalho  (NR18), Capacitação para Trabalho em Altura e Curso de Formação para Cipistas.

Treinamento Básico em Segurança do Trabalho – Também conhecido como treinamento introdutório, tem como objetivo repassar informações pertinentes à segurança no trabalho, com vistas a garantir a todos os empregados da área operacional (canteiro de obras) de construtoras e empreiteiras a execução segura de suas atividades, cumprindo o que determina a legislação preconizada pelo Ministério do Trabalho. 

Ofertado diariamente, de segunda a sexta-feira, com carga horária de 4 horas, este treinamento pode ser ministrado para turmas fechadas de empresas cadastradas no Seconci-MG.

Capacitação para Trabalho em Altura (NR35) – É da responsabilidade do empregador providenciar treinamento para seus empregados que realizarem qualquer trabalho em altura, ou seja, toda atividade executada em níveis diferentes em que haja risco de queda capaz de causar acidentes. No Seconci-MG esta capacitação tem carga horária de 8 horas, com um módulo teórico e outro prático, realizado em uma torre de treinamento específica, montada na própria sede da entidade. O treinamento acontece em dois turnos – das 7h30 às 11h30 (módulo teórico) e das 12h30 às 16h30 (módulo prático), e para participar o empregado deve apresentar uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando sua aptidão para execução deste tipo de atividade.

Além de arcar com a alimentação do funcionário inscrito, a empresa também deverá disponibilizar os equipamentos de proteção que serão utilizados durante o módulo prático: capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista.

Curso de Formação para Cipistas – destinado a titulares e suplentes eleitos para a CIPA, para que estes fiquem atentos aos riscos presentes no ambiente de trabalho e se atualizem sobre as medidas de medicina ocupacional voltadas para a preservação da saúde e segurança dos empregados. Com carga horária de 16 horas, o curso é ministrado em 04 dias úteis e acontece sempre que o Departamento de Segurança no Trabalho reúne um número de participantes que justifique sua realização. O novo texto da NR5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) entrou em vigor em janeiro deste ano e as principais modificações são abordadas neste curso.

Informações sobre os cursos e o treinamento admissional podem ser obtidas através do telefone (31) 3449-8032, de segunda a sexta-feira, nos horários de 7h30 às 11h e de 13h às 17h. Você também pode enviar um e-mail para seguranca@seconci-mg.org.br

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Conferência Internacional do Trabalho acrescenta segurança e saúde aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

A decisão histórica significa que todos os Estados membros da OIT se comprometem a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes.

Durante a plenária da 110ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra,  realizada no último dia 10 de junho, foi adotada, por unanimidade, a inclusão da Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.   

A partir de agora, portanto, além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito.  

Além de representar um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho, a inclusão deste princípio fundamental na Declaração traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização.  

Ademais, foram consideradas as Convenções n°155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e n°187 (Sobre o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho) da OIT no rol das convenções fundamentais, sendo que a primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país, embora não esteja ratificada.

De acordo com as estatísticas da OIT, a cada 15 segundos morre um/a trabalhador/a em virtude de um acidente de trabalho ou de doença relacionada com a sua atividade profissional. Ou seja, 6300 mortes por dia num total de 2.3 milhões de mortes por ano.

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Quer entender mais sobre as NRs em vigor? Inscreva-se no 94º Enic!

O mais importante encontro da construção, o 94º Enic, vai contar com debate específico sobre as Normas Regulamentadoras. O painel “As novas NRs e a gestão de SST na construção” acontecerá no dia 20/06, às 17h, no Palco Negócios. Participe! É totalmente virtual e gratuito. Inscreva-se neste link.

Segundo o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes, desde janeiro deste ano as novas NRs estão em vigor, especialmente a NR-18.

“Estamos em um momento de implementação das regras das novas NRs. Muitas empresas e a sociedade ainda estão se adaptando a essa nova regulação, entendendo direito como deve ser aplicado, como será o Programa de Gerenciamento de Riscos na indústria da construção. Nas demais normas previstas, há uma mudança de paradigma e de cultura em relação às normas antigas que agora passam por esse momento de adaptação”, explicou.

Guedes também destacou que o debate contará com a presença de empresários, representantes do governo, da fiscalização do trabalho e do Serviço Social da Indústria (SESI). Estão confirmados no painel: presidente da CPRT/CBIC – Fernando Guedes; vice-presidente do Sinduscon-SP – Haruo Ishikawa; gerente-executiva de Saúde do SESI-SN – Katyana Aragão Menescal; e subsecretário de Inspeção do Trabalho substituto no Ministério do Trabalho e Previdência – Guilherme Candemil.

(Fonte: Agência CBIC)

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PGR: Seconci-SP orienta sobre mudanças na abordagem dos perigos e riscos

Desde o advento do PGR,o Seconci-MG e outras entidades do setor têm promovido ou participado de eventos (lives, cursos, palestras, seminários, consultorias etc) para esclarecer sobre o tema com as empresas do setor da construção.  Com a vigência em 3 de janeiro da Norma Regulamentadora (NR) 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, iniciou-se uma nova fase na prevenção de acidentes, pois o objetivo das mudanças foi a simplificação,  desburocratização e a harmonização das normas. No entanto, algumas polêmicas têm ocorrido. Os coordenadores de Medicina Ocupacional e de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, respectivamente, Dr. Alexandre de Castro Costa e Uelinton Luiz, chamam a atenção para falhas interpretativas que têm causado dúvidas e transtornos a empresas, consultorias e profissionais prevencionistas.

Uelinton ressalta que algumas práticas utilizadas durante a vigência do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e que deveriam ser descontinuadas, ainda estão sendo utilizadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), inviabilizando as relações entre os envolvidos, como exemplo: exigência de constar todos os perigos/riscos do PGR no PCMSO / ASO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional / Atestado de Saúde Ocupacional); falha no entendimento dos conceitos de perigos e riscos; exigência de fornecimento de inventário de riscos específicos por estabelecimento das empresas contratadas para as contratantes; falha de compreensão das especificidades do PGR, do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e do eSocial.

Mudança relevante

Segundo o Dr. Costa, a partir da última revisão da NR 7 (que traz o PCMSO), o ASO deverá conter apenas os perigos ou fatores de risco que necessitem de controle médico, conforme o item 7.5.19.1 da NR 1. Esta mudança é de extrema relevância, pois os perigos/riscos de acidentes, em sua maioria – como choque elétrico, explosão, projeção de partículas, os quais necessitam de ações de engenharia (proteções, liberações, barreiras etc.) e não de medicina – não deverão “aparecer” no ASO/PCMSO. Da mesma maneira, aqueles perigos quantificáveis que estiverem abaixo dos níveis de ação também não constarão no ASO.

A base do PGR é o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos. O anexo I da NR 1 explica que Perigo é a fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde, enquanto o Risco é a combinação da probabilidade com a severidade da lesão ou agravo à saúde. Desta forma, nem todo perigo apontado no PGR irá evoluir para um risco e precisará de atenção médica, informa Uelinton.

Conforme o item 1.5.8.4 da NR 1, as empresas contratadas devem fornecer ao contratante os Inventários de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades. Assim, uma vez que a contratada cumpra as seis etapas previstas no item 1.5.3.2 da NR 1, seu inventário estará completo e disponível para validação do seu contratante. Apenas em casos que existam riscos que necessitem de controle médico na planta do contratante e que não estejam contemplados no inventário da contratada, esta deverá ser comunicada e elaborar um inventário específico para atender a demanda médica.

Abrangências diferentes

Algumas empresas têm utilizado as quantificações do LTCAT no PGR. Mesmo a Instrução Normativa 7, artigo 261, aceitando a possibilidade de o LTCAT ser substituído pelo PGR, é importante utilizar critérios técnico/analíticos, pois além das nomenclaturas dos agentes serem diferentes, nem todos têm a mesma abrangência.

Por exemplo: na tabela 24 dos leiautes do eSocial utiliza-se o agente nocivo Ruído; na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, utiliza-se Ruído Contínuo ou Intermitente. Ambos têm incremento de duplicação de dose diferentes, igual a 3 para a legislação previdenciária, e 5 para a legislação trabalhista, alterando assim o resultado da medição, sendo a Previdência mais restritiva. Portanto, a utilização do resultado errado nos documentos pode comprometer as medidas de prevenção e financiamento da aposentadoria especial.

Outro exemplo é o trabalho em contato com a umidade. Ele não consta na tabela 24 e não tem previsão de aposentadoria especial pela legislação previdenciária e na NR 15, a qual reconhece a possibilidade do adicional de insalubridade somente em decorrência das atividades previstas no Anexo 10 (por exemplo, trabalho em áreas alagadas).

Por conta destas polêmicas, o Seconci-SP tem se posicionado como orientador e formador de opinião e direcionado as empresas a práticas de prevenção que resultem na gestão do PGR, cumprindo assim as premissas de evitar, identificar, avaliar, classificar, prevenir e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

(Fonte: Seconci-SP)

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Evento “eSocial-SST na Construção” faz esclarecimentos sobre o sistema

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (SESI) e apoio especial do Seconci-Brasil, realizou nesta terça-feira (14) o evento “eSocial – SST na Construção”, com participação do Seconci-MG.

O evento visava abordar informações, trazer atualizações e esclarecimentos  a respeito do sistema eSocial, em especial voltado ao tema da Saúde e Segurança no Trabalho (SST). O sistema eSocial é uma plataforma online do governo, para coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Para o presidente da CPRT, Fernando Guedes, o eSocial é um tema importante e  amplamente debatido pelas empresas. “O eSocial já é discutido há bastante tempo entre as empresas, não só no setor da construção. É muito importante o esclarecimento de dúvidas a respeito do tema. Sabendo disso, a CPRT/CBIC, junto com o SESI e Seconci-Brasil, realizaram esse evento para que a gente pudesse debater e conversar um pouco sobre o tema eSocial na indústria da construção e sobre as nossas particularidades”, disse. 

Durante o evento, o coordenador geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional  na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, Orion Sávio Santos de Oliveira, falou sobre o registro de informações de SST na era digital e apresentou os diversos modelos de negócios, seu funcionamento e a sistemática das procurações.

Orion parabenizou o setor da construção civil, que sempre foi um alto demandante de eventos relacionados ao eSocial, o que, segundo ele, demonstra o grande interesse em levar esse conhecimento aos associados.  “Eu parabenizo o setor da construção civil porque sempre teve interesse no projeto, desde o início. De fato, é um projeto que estamos trabalhando desde 2013, mas que agora estamos fazendo acontecer, e as obrigações estão começando a ser substituídas”, apontou. 

A obrigatoriedade das empresas em registrarem SST foi o destaque dado pelo convidado. O coordenador explicou ainda que as notificações de acidente de trabalho têm sido feitas, em grande parte, pelos escritórios de contabilidade. E indicou que, para as empresas que optam por essa terceirização, deve ser feita uma procuração, autorizando e destinando o responsável por esse serviço.

Outro ponto tratado foi sobre os eventos (conjunto de informações que compõem um arquivo dentro do sistema) de SST. Foram destacados os que tratam de reconhecimento, fatores de risco e monitoramento da saúde do trabalhador, além da comunicação de acidentes de trabalho no sistema:

  • S-2220 – Monitoramento de saúde do trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Ainda de acordo com Orion, esses pontos são “não periódicos”, ou seja, devem ser enviados de acordo com a necessidade, e não mensalmente. Para ele, com o sistema, houve uma facilitação e uniformização, além de um maior controle das informações realizadas pelas empresas.”Outra coisa que eu considero um ganho, mesmo que indireto, é tornar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) um documento exclusivamente eletrônico. Desde junho de 2021, tudo tem que ser produzido eletronicamente”, disse. 

Já a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Seconci-MG), Andreia Kaucher Darmstadter, ratificou a importância do sistema para as empresas. “Eu acho que o mais importante é que a gente lembre que ele não traz nenhuma novidade, nenhuma exigência nova. Ele é um sistema de escrituração digital e tem uma maneira mais rápida, uma reorganização de toda a documentação que a gente já tinha a obrigatoriedade de ter em uma empresa”, destacou. 

Para ela, é preciso romper essa “mania” de achar que a segurança no trabalho é uma coisa que não faz parte da empresa. “SST é importante para o capital da empresa, para o poder dessa empresa. O que está mudando é apenas a maneira de estruturar isso”, explicou. 

O último tema apontado durante o evento tratou dos aspectos médicos no dia a dia da empresa que refletem no eSocial. De acordo com Giancarlo Brandão, gerente médico executivo do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Seconci-SP), o atual panorama, com as mudanças das normas regulamentadoras, trouxe a saúde e segurança do trabalho para um outro patamar. “Antigamente os documentos eram considerados documentos de gaveta e agora esses documentos passaram a ser documentos de gestão”, explicou. Ele apontou ainda a relevância da contribuição do eSocial. “Agora o sistema está com uma visão muito mais macro, com relação às documentações, e isso faz com que as empresas também tenham essa visão mais macro”, apontou. 

O moderador do evento, o vice-presidente do Sinduscon-SP, Haruo Ishikawa, reforçou que hoje existe uma cultura que tem que ser mudada, porque a digitalização dos processos já é uma realidade e também parabenizou o setor da construção. “O setor da construção civil está de parabéns por ter uma entidade muito grande como o Seconci em vários estados do Brasil, colaborando com o setor, e o próprio Sesi, presente em diversos locais onde não existe o Seconci. Todos têm feito um trabalho magnífico na área de saúde e segurança do trabalhador”, disse. 

Caso você tenha perdido esse importante tema, clique aqui e assista o evento na íntegra!

(Fonte: Agência CBIC)

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Seconci-MG participa de reunião online da Comissão de Responsabilidade Social com destaque para o tema ESG

A Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizou, no último dia 07, reunião online para debater pautas relacionadas ao Dia Nacional da Construção Social (DNCS) 2022 e sobre o índice ESG – do inglês Environmental, Social and Governance (em português ASG – Ambiental, Social e Governança) utilizado para definir e avaliar as boas práticas empresariais e seus impactos, com base em três eixos da sustentabilidade: o meio ambiente, o social e a governança. O Seconci-MG esteve presente, representado pela supervisora do Serviço Social, Sylvia Helena Costa, e pela gerente de Relacionamento, Marcela Pinheiro Rocha. 

Para além do significado da sigla, o ESG é utilizado tanto para se referir às práticas de sustentabilidade de uma empresa quanto critérios de avaliação por possíveis investidores financeiros. Importante salientar ainda que o ESG tem relação direta com os dez princípios defendidos pelo Pacto Global da ONU.

Para debater a pauta ESG, a comissão recebeu como convidado o diretor presidente da construtora Tarjab, Carlos Borges. O empresário falou sobre a atuação da Tarjab na agenda ESG e abordou os principais passos e desafios enfrentados pela equipe. 

O tema, que ainda é considerado complexo para algumas empresas, tem ganhado força e, para que a pauta evolua nas organizações, a participação da alta gestão é considerada essencial. Borges destacou que a governança é a parte mais importante: “Se a gente não tiver uma governança bem estabelecida, não deveríamos iniciar uma política ESG”, disse. 

O diretor presidente da Tarjab comentou que já existe uma grande pressão do mercado e da sociedade para que as empresas “abracem” o tema, mas alertou que é preciso cuidado. “Muitas empresas querem mostrar que estão trabalhando o assunto, o que é muito legítimo, mas há uma tendência delas [as empresas] quererem gerar relatórios, sem entender de fato o que estão fazendo. É preciso entender melhor a questão e não apenas sair fazendo”, apontou Borges. “Para a gente considerar que temos uma política ESG, é preciso inserir no planejamento estratégico e é preciso fazer investimentos”, completou. 

Durante a reunião, a presidente da CRS, Ana Cláudia Gomes, reforçou a importância da pauta. “Qualquer empresa e indústria gera valor para a sociedade e esse processo não pode trazer mais problemas ambientais, por exemplo. Além do valor de imagem, o ESG trouxe um valor de competitividade”, afirmou. 

A presidente da CRS elogiou o trabalho e a iniciativa desenvolvidas pela Tarjab: “Esse trabalho é muito relevante e além de estimular outras empresas, inspira e mostra que é possível”, apontou. 

Ana Cláudia destacou ainda o trabalho que está sendo realizado pela CRS, dentro da CBIC, para que ocorra uma maior participação das outras comissões em relação ao tema. “A gente acredita que o ESG seja um tema transversal e precisa perpassar por todos os setores. Estamos vivendo um momento de transição e mudanças, as empresas precisam entender. A CBIC está se preparando, junto com todos vocês, para poder apoiar as empresas nessas mudanças”, concluiu.

(Fonte: Agência CBIC)

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Comunicado urgente: uso de máscara é obrigatório no Seconci-MG e em locais fechados em Belo Horizonte

Em virtude do DECRETO Nº 17.992, DE 13 DE JUNHO DE 2022, volta a ser exigido o uso de máscara em locais fechados e continua obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos de saúde, determinado pelo DECRETO nº 17943, DE 27 DE ABRIL DE 2022, 

Desta forma, as empresas precisam garantir que os trabalhadores encaminhados para as consultas no Seconci-MG estejam utilizando as máscaras respiratórias (cirúrgicas ou de pano), uma vez que está mantida a obrigatoriedade de uso desta proteção quando dentro da entidade.   

Mesmo que a obra ou escritório da empresa não estejam localizados em Belo Horizonte, como a sede do Seconci-MG fica em BH, é obrigatório manter o uso da máscara em nossas dependências.

A obrigatoriedade de uso se aplica também aos dependentes e acompanhantes  que vierem para consulta. 

Fique atento: 

  • Utilize MÁSCARA de proteção facial, corretamente, cobrindo nariz e boca;
  • Higienize as MÃOS com álcool em gel, sempre que necessário;
  • Mantenha o DISTANCIAMENTO SOCIAL, sempre que possível. 
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Fiscalização na construção civil -Ação especial setorial

A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), em reunião realizada com entidades ligadas ao ramo da construção civil no último dia 26 de maio, apresentou o “Projeto de Fiscalização na Construção Civil em Minas Gerais”, na modalidade de ação especial setorial.

A Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, participou da reunião e chama a atenção para alguns dos itens discutidos, que poderão ser conhecidos na íntegra através do link de acesso à gravação da mesma, disponibilizado ao final desta nota.

A ação de fiscalização das empresas a serem notificadas terá como critério para seleção CNAEs “41204-00 e 41107-00”, entre 1 e 15 empregados, sem registro de fiscalização anterior.

As notificações serão enviadas, por AR, às sedes das empresas informadas à Receita Federal. Elas terão o mesmo efeito de uma visita física. As empresas deverão responder, no prazo de 10 dias, ao e-mail notificadosccivilmg@economia.gov.br, onde estão realizando obras. Posteriormente, essas obras serão fiscalizadas fisicamente. As empresas que não responderem à notificação serão diretamente multadas.

Confira aqui os detalhes tratados na reunião.