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Comunicado urgente: uso de máscara é obrigatório no Seconci-MG e em locais fechados em Belo Horizonte

Em virtude do DECRETO Nº 17.992, DE 13 DE JUNHO DE 2022, volta a ser exigido o uso de máscara em locais fechados e continua obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos de saúde, determinado pelo DECRETO nº 17943, DE 27 DE ABRIL DE 2022, 

Desta forma, as empresas precisam garantir que os trabalhadores encaminhados para as consultas no Seconci-MG estejam utilizando as máscaras respiratórias (cirúrgicas ou de pano), uma vez que está mantida a obrigatoriedade de uso desta proteção quando dentro da entidade.   

Mesmo que a obra ou escritório da empresa não estejam localizados em Belo Horizonte, como a sede do Seconci-MG fica em BH, é obrigatório manter o uso da máscara em nossas dependências.

A obrigatoriedade de uso se aplica também aos dependentes e acompanhantes  que vierem para consulta. 

Fique atento: 

  • Utilize MÁSCARA de proteção facial, corretamente, cobrindo nariz e boca;
  • Higienize as MÃOS com álcool em gel, sempre que necessário;
  • Mantenha o DISTANCIAMENTO SOCIAL, sempre que possível. 
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Fiscalização na construção civil -Ação especial setorial

A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), em reunião realizada com entidades ligadas ao ramo da construção civil no último dia 26 de maio, apresentou o “Projeto de Fiscalização na Construção Civil em Minas Gerais”, na modalidade de ação especial setorial.

A Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, participou da reunião e chama a atenção para alguns dos itens discutidos, que poderão ser conhecidos na íntegra através do link de acesso à gravação da mesma, disponibilizado ao final desta nota.

A ação de fiscalização das empresas a serem notificadas terá como critério para seleção CNAEs “41204-00 e 41107-00”, entre 1 e 15 empregados, sem registro de fiscalização anterior.

As notificações serão enviadas, por AR, às sedes das empresas informadas à Receita Federal. Elas terão o mesmo efeito de uma visita física. As empresas deverão responder, no prazo de 10 dias, ao e-mail notificadosccivilmg@economia.gov.br, onde estão realizando obras. Posteriormente, essas obras serão fiscalizadas fisicamente. As empresas que não responderem à notificação serão diretamente multadas.

Confira aqui os detalhes tratados na reunião. 

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CBIC promove o evento ‘eSocial’ com temas voltados à saúde e segurança no trabalho, com participação do Seconci-MG

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (SESI) e apoio do Seconci-Brasil, realizará no dia 14 de junho, às 10h, o evento virtual “eSocial – SST na Construção”. O evento é uma iniciativa da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT/CBIC) e tem como objetivo abordar informações, realizar atualizações e esclarecimentos sobre o sistema eSocial, em especial voltado ao tema da Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Durante a ocasião, serão recebidos como expositores o coordenador-geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, Orion Sávio Santos de Oliveira, a supervisora de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG), engenheira Andreia Kaucher Darmstadter e o coordenador de Medicina Ocupacional do Seconci-SP, Dr. Giancarlo Rodrigues Brandão

Para participar, clique aqui e faça sua inscrição!

Confira abaixo a programação completa:

10h – 10h10 | Abertura
Fernando Guedes Ferreira Filho (Presidente da CPRT/CBIC) e Haruo Ishkawa (Vice-presidente do Sinduscon-SP e Coordenador de SST na CPRT/CBIC) 

10h10 – 10h50 | “Programa geral dos eventos de SST no eSocial voltado para a construção civil”
Expositor: Orion Sábio Santos de Oliveira (Coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência)

10h50 – 11h10 | “Documentos da empresa para o eSocial”
Expositor: Eng. Andreia Kaucher Darmstadter (Supervisora de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG)

11h10 – 11h30 | “Aspectos médicos no dia a dia da empresa que refletem no eSocial”
Expositor: Dr. Giancarlo Rodrigues Brandão (Coordenador de Medicina Ocupacional do Seconci-SP)

11h30 – 11h50 | Debate com perguntas

11h50 – 12h | Encerramento

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Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença

Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.

Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.

O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta. Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.

Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   

A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal. Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.

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Você pode verificar sua saúde ocular no Seconci-MG, inclusive se prevenir do glaucoma

A oftalmologia é uma das especialidades médicas ofertadas no Seconci-MG. As consultas frequentes ao oftalmologista possibilitam a detecção precoce de algumas doenças e o tratamento delas com grande chance de cura ou controle.

No último dia 26 de maio, Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a Secretaria Estadual de Saúde fez um alerta para a importância do diagnóstico precoce da doença, que não tem cura, mas pode ser controlada com tratamento adequado e contínuo. A consulta oftalmológica completa inclui procedimentos como exame de refração ocular, biomicroscopia, medição da pressão intraocular (principalmente para os pacientes com mais de 40 anos e automíopes) e fundoscopia. 

“São exames que potencializam uma primeira avaliação de suspeita de glaucoma”, explica a Dra. Kely Cristina Silva, oftalmologista que atende no Seconci-MG. Ela ressalta que o glaucoma é uma patologia que leva à cegueira definitiva, irreversível, mas que, se diagnosticada precocemente, é passível de controle. Daí a importância de ir ao oftalmologista e verificar periodicamente a saúde ocular, aproveitando o acesso a esta especialidade médica.

Pessoas que têm parentes portadores de glaucoma, indivíduos com mais de 40 anos, pacientes com alto grau de miopia e diabéticos devem estar ainda mais atentos à realização dos testes de rotina e controle do glaucoma.

O SUS oferece procedimentos para acompanhamento, avaliação e tratamento do glaucoma. Informações nas Unidades Básicas de Saúde.  

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Encaminhe sua demanda para nossa gerente de relacionamento

Para facilitar e agilizar a comunicação com as empresas cadastradas, o Seconci-MG conta com uma gerente de relacionamento. À frente do Setor de Arrecadação, Marcela Pinheiro Rocha recebe e procura encaminhar as demandas, expectativas e problemas dos usuários de serviços e ações do Seconci-MG – incluindo os mantenedores da entidade.

Além de humanizar e intensificar o diálogo com as empresas, a iniciativa visa estreitar o contato com estas, como forma de apresentar os benefícios decorrentes da adesão ao Seconci-MG e a dinâmica de funcionamento da entidade ,   referendando o investimento realizado em responsabilidade social empresarial.

Promover e manter uma interlocução com as empresas favorece o esclarecimento de dúvidas, a solução de eventuais problemas, bem como a ampliação do nosso cadastro de empresas. É uma forma de repercutir a atuação do Seconci-MG , atualizando informações e fazendo com que elas cheguem até os empregadores que ainda não aderiram à entidade, muitas vezes por desconhecerem a abrangência deste benefício assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho pactuada entre os  sindicatos representativos do setor da construção civil.  

Para conhecer mais sobre o Seconci-MG, sua abrangência e limites de atuação ou esclarecer dúvidas , faça contato com nossa gerente de relacionamento através do telefone (31)3449-8013 ou do e-mail marcelapinheiro@seconci-mg.org.br

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Radar Trabalhista: Terceirização do SESMT foi retirada do novo texto da NR-4

A reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) neste mês de maio debateu sobre a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras em Brasília. Após reunião, o tópico que tratava da possibilidade de terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) foi retirado do novo texto da NR-4. 

Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada, previa que os Serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST. 

A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia definição sobre o tema na NR. Isso porque a terceirização já é prevista na Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados. Com isso, o fato da terceirização não estar prevista no novo texto da NR-4 não exclui a possibilidade dos SESMTs serem terceirizados. 

(Fonte Agência CBIC – 23/05/22)

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Cemig promove Sepap/2022

A Semana Externa de Prevenção de Acidentes com a População (Sepap), promovida anualmente pela Cemig, vai ser realizada de 30/05 a 01/06, com palestras educativas, entre outras ações. O objetivo é disseminar informações para a prevenção de acidentes e redução de riscos de choques. Entre os palestrantes estão Bráulio Bessa (30/05), Denise Fraga (01/06)  e Serginho Groisman (03/06).

Programação:

DENISE FRAGA

Tema: “Valores: do que estamos falando?”

Data: 01/06 (quarta-feira)

Horário: 9h30

Para assitir basta clicar neste link: https://youtu.be/RcDg15nTtHI

SERGINHO GROISMAN

Tema: “Papo firme: vamos falar de educação e segurança”

Data: 03/06 (sexta-feira)

Horário: 9h30

Para assitir basta clicar neste link: https://youtu.be/nuU_CqvVSls

Local: Auditório da Cemig – Av. Barbacena,1220 – Santo Agostinho.

Saiba mais em: www.cemig.com.br/sepap-2022 

Não deixe de participar! 

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Explicando o PGR na prática

Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do  Ministério do Trabalho e Previdênciaconvida para mais um evento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2022, que será realizado no dia 25/05/2022, quarta-feira, de 09h30 às 11h30, com transmissão “ao vivo” no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola/live).

O evento irá trazer informações a respeito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com questões práticas que marcam a identificação de perigos, avaliação de riscos e elaboração do plano de ação, fundamentais para a implantação de um PGR efetivo na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. As apresentações serão realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho diretamente envolvidos no processo de elaboração da norma regulamentadora ou fiscalização do Programa.  Também teremos uma seção de perguntas e respostas, onde as dúvidas relacionados ao PGR podem ser solucionadas.

Importante registrar que desde 03/01/2022 está vigente a nova Norma Regulamentadora nº 01, que trouxe mudanças importantes para a gestão de segurança e saúde no trabalho, com a introdução do PGR para as empresas brasileiras, acentuando a importância da gestão efetiva da prevenção de acidentes e doenças do trabalho em nosso País.

As informações a serem disponibilizadas podem ajudar a evitar acidentes do trabalho, preservando saúde e vidas de trabalhadores.

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Manual de utilização do Seconci-MG: um guia que conecta sua empresa diretamente ao Seconci-MG

Em comemoração aos 30 anos do Seconci-MG, a entidade está lançando e disponibilizando para as empresas que integram seu quadro, o “Manual de Utilização do Seconci-MG”, que poderá ser acessado em nosso site, na aba “ARQUIVOS”. Por meio dele a empresa terá acesso a informações sobre a dinâmica de funcionamento da entidade e poderá conhecer e usufruir de todos os  serviços prestados.  

Em versão exclusivamente digital, o Manual traz orientações específicas, práticas, possibilitando um relacionamento mais direto com nossas áreas de atuação. De uso exclusivo das empresas cadastradas, o material é um guia completo com o que é necessário saber sobre o Seconci-MG. Ele inclui alguns recursos que facilitam a busca das informações, levando o leitor diretamente para aquele de seu interesse.

O usuário também poderá ter acesso imediato a documentos para consulta ou download, além de ser instruído sobre como se conectar ao sistema operacional da entidade, que permite o gerenciamento de dados, informações e facilidades relacionados aos serviços e atendimentos prestados

Esperamos que este material seja útil e proveitoso e otimize a utilização dos benefícios disponibilizados pelo Seconci-MG aos colaboradores das empresas! Em caso de dúvidas, a empresa poderá entrar em contato com o setor de Arrecadação, pelos  telefones (31) 3449-8013 ou 3449-8025,  para os devidos esclarecimentos.